I - Diz-se prequestionada a matéria ou questão quando na decisão impugnada haja sido adotada, explicitamente, tese a respeito. II - Incumbe à parte interessada, desde que a matéria haja sido invocada no recurso principal, opor embargos declaratórios objetivando o pronunciamento sobre o tema, sob pena de preclusão. III - Considera-se prequestionada a questão jurídica invocada no recurso principal sobre a qual se omite o Tribunal de pronunciar tese, não obstante opostos embargos de declaração.
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Da leitura do acórdão recorrido, observa-se que as teses veiculadas no recurso de revista não foram prequestionadas, na forma preconizada na Súmula 297 do TST, e a recorrente não opôs embargos de declaração, a fim de obter o necessário pronunciamento sobre a…
É pacífico o entendimento desta Corte, consolidado na Súmula nº 422, I, do TST, de que não se conhece de recurso cujas razões não impugnam os fundamentos da decisão recorrida.
O Tribunal Regional não examinou a controvérsia sob a ótica da existência ou validade de norma coletiva. Ausente o prequestionamento, incide o óbice da Súmula 297, I, do TST. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
A tese relativa à necessidade de autenticação ou submissão das capturas de tela de conversas de WhatsApp a uma cadeia de custódia confiável não foi examinada pelo Tribunal Regional, incidindo, no particular, a Súmula 297 do TST.
No caso concreto, as questões de fundo, “nulidade da sentença por cerceamento de defesa” e “horas extras além da 6ª hora diária”, encontram-se devidamente fundamentadas pelo TRT.
Direito Constitucional
Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
A parte agravante arguiu, em recurso de revista, negativa de prestação jurisdicional sob o fundamento de que a Corte Regional não se manifestou quanto às teses deduzidas no agravo de petição, incorrendo em violação ao art. 93, IX, da CF. O recurso teve o…
Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
O Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a jurisprudência dominante desta Corte Superior que, por sua SBDI-1, no julgamento do E-ED-RR-43-82.2019.5.11.0019, firmou precedente segundo o qual é inaplicável o disposto no artigo 468, § 2º,…
Trata-se de debate sobre o art. 840, §1º, da CLT, objeto de exame pelo Tribunal Pleno do TST no Tema 35 da Tabela de Incidentes de Recurso de Revista Repetitivos do TST, bem como pelo Supremo Tribunal Federal na ADI 6002.
Hipótese em que o TRT afastou a prescrição quinquenal pelo período de 12/6/2020 a 30/10/2020, em razão do disposto no art. 3º da Lei 14.010/2020, que trata do Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações jurídicas de Direito Privado (RJET).
Fundamentos da decisão agravada, que não conheceu do agravo de instrumento, não desconstituídos.
Direito do Trabalho
FGTS
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