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Jurisprudências

TSTAIRR 0000544-53.2024.5.05.0431

Competência da justiça do trabalho: transmudação de regime jurídico

Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO

  • Direito do Trabalho
  • Competência da justiça do trabalho
  • Transmudação de regime jurídico
  • Prejudicado o exame dos critérios de transcendência
  • Logo, no caso, incide o óbice da Súmula 297 do TST

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. TRANSMUDAÇÃO DE REGIME JURÍDICO. SÚMULA 297 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. Da leitura do acórdão recorrido, observa-se que as teses veiculadas no recurso de revista não foram prequestionadas, na forma preconizada na Súmula 297 do TST, e a recorrente não opôs embargos de declaração, a fim de obter o necessário pronunciamento sobre a matéria. Logo, no caso, incide o óbice da Súmula 297 do TST. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, julgar prejudicado o exame dos critérios de transcendência e negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 28 de setembro de 2026. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator

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