TSTAIRR 0000328-41.2017.5.09.0653
Execução: negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Negativa de prestação jurisdicional
- Prejudicado o exame dos critérios de transcendência
- Suspensão da execução
- Adicional de periculosidade e aadc
- Nulidade da portaria mte 1.565/2014
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO DA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. RECURSO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422 DO TST. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. A parte agravante arguiu, em recurso de revista, negativa de prestação jurisdicional sob o fundamento de que a Corte Regional não se manifestou quanto às teses deduzidas no agravo de petição, incorrendo em violação ao art. 93, IX, da CF. O recurso teve o seguimento denegado pelo Tribunal Regional ao fundamento de que não houve oposição de embargos de declaração, a fim de provocar pronunciamento da Corte a quo acerca das questões suscitadas, nos termos da Súmula 297, II, do TST. Inconformada, a parte agravante interpôs agravo de instrumento, no entanto, não atacou o fundamento denegatório do tema em epígrafe. Com efeito, as razões do agravo de instrumento limitam-se à reprodução literal do recurso de revista, sem qualquer menção à ausência de oposição de embargos de declaração, tampouco apresentam argumentação destinada a afastar o óbice processual indicado, o que evidencia a ausência de impugnação específica. Tal circunstância atrai o entendimento contido na Súmula 422, I, do TST, que recomenda: "Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". Prejudicado o exame dos critérios de transcendência. Agravo de instrumento não conhecido. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. RECURSO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422 DO TST. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. A parte executada interpôs recurso de revista requerendo a suspensão da execução até o trânsito em julgado da Ação Declaratória de Nulidade n. 012413-52.2017.4.01.3400, em razão da decisão proferida por esta Corte na Ação Civil Coletiva 800-56.2016.5.10.0004. O Tribunal Regional denegou seguimento ao recurso de revista ao fundamento de que “A determinação de sobrestamento diz respeito às ações individuais originadas da ação coletiva nº 0000800-56.2016.5.10.0004, assim como imposições cautelares de pagamento da verba em discussão, o que não ocorre nos presentes autos” (fl. 1785). Inconformada, a parte agravante interpôs agravo de instrumento, no entanto, não atacou o fundamento denegatório do tema em epígrafe. Isso porque a parte agravante restringiu-se à transcrição do teor a decisão proferida por esta Corte na referida Ação Civil Coletiva e à renovação do pedido de suspensão, sem tecer qualquer argumentação voltada ao fundamento da decisão denegatória. Disso resulta a ausência de impugnação específica da decisão ora agravada. Tal circunstância atrai o entendimento contido na Súmula 422, I, do TST. Prejudicado o exame dos critérios de transcendência. Agravo de instrumento não conhecido. EXECUÇÃO. PEDIDO DE COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE E AADC. NULIDADE DA PORTARIA MTE 1.565/2014. IMPOSSIBILIDADE. COISA JULGADA. TEMA 15 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Trata-se de controvérsia sobre a possibilidade de compensação dos valores pagos, no decorrer do contrato de trabalho, a título de adicional de periculosidade, com o valor da dívida trabalhista, sob o manto da coisa julgada, resultante da determinação de pagamento do adicional de atividade de distribuição e / ou coleta externa (AADC). O Tribunal Regional considerou inviável a compensação requerida, tendo em vista a natureza jurídica distinta das duas verbas (AADC e adicional de periculosidade). Sob esse aspecto, a SDI-1 do TST firmou tese jurídica no Tema 15 do Incidente de Recursos de Revista Repetitivos no sentido de que "Diante das naturezas jurídicas diversas do Adicional de Atividade de Distribuição e / ou Coleta Externa - AADC previsto no PCCS/2008 da ECT e do Adicional de Periculosidade estatuído pelo § 4° do art. 193 da CLT, define-se que, para os empregados da ECT que se enquadram nas hipóteses de pagamento dos referidos adicionais, o AADC e o adicional de periculosidade, percebido por carteiro motorizado que faz uso de motocicleta, podem ser recebidos cumulativamente". No presente caso, verifica-se que o Tribunal Regional decidiu a matéria conforme a jurisprudência do TST e em estrita observância aos limites da coisa julgada, cuja eventual afronta, não promove o processamento de recurso de revista em processo de execução, consoante disciplinam o artigo 896, § 2º da CLT e a Súmula 266 do TST. Assim, eventual ofensa a dispositivo da Constituição Federal ocorreria apenas de forma reflexa ou indireta. Ausente qualquer dos indicadores de transcendência aptos a autorizar o exame do apelo nesta Corte. Agravo de instrumento não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I) julgar prejudicado o exame dos critérios de transcendência quanto aos temas ¿negativa de prestação jurisdicional¿ e ¿suspensão da execução¿ e não conhecer do agravo de instrumento; II) não reconhecer a transcendência quanto ao tema ¿pedido de compensação de créditos¿ e negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 28 de setembro de 2026. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator