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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000293-64.2021.5.05.0132

Prescrição: inovação recursal

Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO OCORRÊNCIA. Hipótese em que o TRT afastou a prescrição quinquenal pelo período de 12/6/2020 a 30/10/2020, em razão do disposto no art. 3º da Lei 14.010/2020, que trata do Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações jurídicas de Direito Privado (RJET). A reclamada sustenta, em síntese, a tese da inovação recursal ao argumento de que o reclamante não trouxe qualquer pedido expresso. De início cabe salientar que a prescrição é matéria de ordem pública, carreando todos os consectários legais, como o reconhecimento de ofício. Salienta-se ainda que, como posto no recurso de revista, a preclusão foi arguida pela própria reclamada em sua contestação, o que afasta qualquer sombra de inovação recursal. Desta forma, para que a matéria seja analisada em sede de jurisdição extraordinária, é necessária que tenha sido prequestionada, como corretamente o foi. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido. DANO MORAL. ACIDENTE DE TRABALHO. ÔNUS DA PROVA. VALOR ARBITRADO. ÓBICE DAS SÚMULAS 126 E 297 DO TST. Hipótese em que o TRT reformou a sentença para condenar a reclamada em danos morais em R$ 25.000,00. O fundamento para a condenação foi de que, uma vez tendo a ré alegado culpa exclusiva da vítima, caberia a esta tal comprovação, atraindo para si o ônus da prova, nos termos do art. 818, II, da CLT. Contudo, como registrado no acórdão, de tal ônus a agravante não se desincumbiu. A revisão, no aspecto, demandaria o exame de fatos e prova, situação vedada pela Súmula 126 do TST. Quanto ao valor arbitrado, o trecho do acórdão transcrito no recurso de revista não traz nenhuma circunstância fática do acidente de trabalho ou consequências físicas ao trabalhador aptas a ensejar a análise do valor da condenação com situações semelhantes consideradas pela jurisprudência desta Corte, atraindo, assim, o óbice da Súmula 297 do TST. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA E JORNADA DE TRABALHO. CONTROLES DE PONTO. INVALIDADE. ÓBICE DAS SÚMULAS 126 E 338, II, DO TST. Hipótese em que o TRT manteve a condenação em horas extras pelo intervalo intrajornada de 30 minutos, e reformando a sentença quanto à fixação da jornada de trabalho, condenando a reclamada nas horas além da 44ª semanal. O fundamento para a condenação é de que a prova testemunhal comprovou que os controles de ponto não registravam corretamente o horário de trabalho. Adotar entendimento em sentido oposto implicaria o revolvimento de fatos e provas, inadmissível em sede de recurso de revista, a teor da Súmula 126/TST. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. BANCO DE HORAS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. ÓBICE DA SÚMULA 297, II, DO TST. No caso, a reclamada transcreveu o trecho do acórdão regional que tratou da jornada de trabalho, sem qualquer menção a norma coletiva, alegando ser o caso prequestionamento ficto. Não se trata de prequestionamento ficto, o qual ocorre quando o TRT, a despeito de provocado por meio de embargos de declaração, não emite tese jurídica sobre a matéria, o que, evidentemente, não é caso dos autos. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 28 de setembro de 2026. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora

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