TSTAIRR 1001600-09.2023.5.02.0501
Cerceamento do direito de defesa: horas extras
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Cerceamento do direito de defesa
- Horas extras
- Controles de ponto
- Ônus da prova
- Banco de horas
- Validade
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – LEI Nº 13.467/2017 – CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. ART. 896, “C”, DA CLT E SÚMULA 297, I, DO TST – HORAS EXTRAS. CONTROLES DE PONTO. ÔNUS DA PROVA. BANCO DE HORAS. VALIDADE. ART. 896, “A” E “C”, DA CLT – ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ART. 896, “C”, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 28 de setembro de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator