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Jurisprudências

TSTAIRR 1001600-09.2023.5.02.0501

Cerceamento do direito de defesa: horas extras

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

  • Direito do Trabalho
  • Cerceamento do direito de defesa
  • Horas extras
  • Controles de ponto
  • Ônus da prova
  • Banco de horas
  • Validade

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – LEI Nº 13.467/2017 – CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. ART. 896, “C”, DA CLT E SÚMULA 297, I, DO TST – HORAS EXTRAS. CONTROLES DE PONTO. ÔNUS DA PROVA. BANCO DE HORAS. VALIDADE. ART. 896, “A” E “C”, DA CLT – ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ART. 896, “C”, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 28 de setembro de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

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