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Jurisprudências

TSTAg-EDCiv-AIRR 0010890-65.2023.5.03.0007

Rito sumaríssimo: reconhecimento de vínculo de emprego

Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO. PROVA DIGITAL. CONVERSAS DE WHATSAPP. AUTENTICAÇÃO. CADEIA DE CUSTÓDIA. SÚMULAS 126 E 297 DO TST. A tese relativa à necessidade de autenticação ou submissão das capturas de tela de conversas de WhatsApp a uma cadeia de custódia confiável não foi examinada pelo Tribunal Regional, incidindo, no particular, a Súmula 297 do TST. Por outro lado, a pretensão de afastar a conclusão regional quanto à comprovação do início da prestação de serviços, mediante a desconsideração das mensagens e a reavaliação das provas remanescentes, demandaria o revolvimento do conjunto fático-probatório, vedado pela Súmula 126 do TST. Tratando-se de processo submetido ao rito sumaríssimo, eventual ofensa aos arts. 5º, LIV e LV, da Constituição Federal seria meramente reflexa, por pressupor o exame da legislação infraconstitucional que disciplina a matéria. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 28 de setembro de 2026. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator

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