I - Diz-se prequestionada a matéria ou questão quando na decisão impugnada haja sido adotada, explicitamente, tese a respeito. II - Incumbe à parte interessada, desde que a matéria haja sido invocada no recurso principal, opor embargos declaratórios objetivando o pronunciamento sobre o tema, sob pena de preclusão. III - Considera-se prequestionada a questão jurídica invocada no recurso principal sobre a qual se omite o Tribunal de pronunciar tese, não obstante opostos embargos de declaração.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
A parte não transcreveu nas razões do recurso de revista o trecho do acórdão recorrido que consubstancia o prequestionamento da matéria objeto da controvérsia, deixando de atender ao disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT.
Turma conheceu e proveu o recurso de revista do Sindicato autor para condenar a reclamada a repassar as contribuições sindicais relativas aos empregados pertencentes à categoria profissional diferenciada por ele representada, nos termos postulados na petição…
Do trecho transcrito pela reclamante em suas razões de recurso de revista, não consta a tese relativa à falta de opção da reclamante pela jornada de 8 horas, o que acarretaria o distinguishing quanto à aplicação da Orientação Jurisprudencial Transitória 70…
Registre-se que o julgamento da demanda nesta instância recursal limita-se ao exame das informações contidas no acórdão regional em contraponto às razões recursais.
A matéria carece do necessário prequestionamento, nos termos da Súmula 297 do TST, na medida em que o Regional não analisou a questão dos honorários sucumbenciais à luz do benefício da gratuidade da justiça, tampouco foi instado a se manifestar por meio de…
STF " não foi renovado no agravo de instrumento e, portanto, resta preclusa a oportunidade de insurgência do Ogmo quanto ao aspecto. Embargos de declaração conhecidos e providos apenas para prestar esclarecimentos, acrescendo fundamentos ao julgado.
Esta Subseção já firmou entendimento no sentido de, em regra, não ser viável o conhecimento do recurso de embargos por contrariedade a súmula de conteúdo processual, tendo em vista a sua função precípua de uniformização da jurisprudência, conferida pelas…
Trata-se de caso em que a Turma examinou o agravo interno da reclamada a partir da diretriz fixada no artigo 896, alínea "b", da CLT, ao fundamento de que a matéria trazida no recurso de revista fora dirimida pelo TRT a partir de interpretação de norma…
O Tribunal Regional consignou que seria devida a incorporação da gratificação de função exercida pela obreira, nos termos da Súmula nº 372 do TST, uma vez que a obreira completou os requisitos para tanto antes da vigência da Lei nº 13.467/2017.
Em sede de recurso de revista, a parte deve, obrigatoriamente, transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o ponto específico da discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas contidas no acórdão regional acerca do tema por ela invocado,…
O Tribunal de origem, por meio da análise do conjunto fático-probatório, especialmente a prova documental, concluiu que não houve violação à coisa julgada, porquanto não há identidade de objeto entre as ações.
Do trecho do acórdão recorrido transcrito pela ré, observa-se que, além de se tratar de fragmento insuficiente por não conter todos os fundamentos que embasaram aquela decisão, como bem pontuado no despacho que inadmitiu seu recurso de revista, também houve…
Não merece reparos a decisão unipessoal agravada, pois, não tendo o Tribunal Regional nada manifestando quanto à limitação da condenação aos valores indicados na inicial incide, no particular, o óbice da Súmula 297 do TST por ausência de prequestionamento.
Não merece reparos a decisão unipessoal, pois há óbice processual (Súmulas nº 126 e 297, I, do TST) a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência.
Processo Civil
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