Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. COMPENSAÇÃO DO VALOR RECEBIDO A TÍTULO DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO COM O VALOR DAS HORAS EXTRAS DEFERIDAS EM JUÍZO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL TRANSITÓRIA 70 DA SDI-1 DO TST. SÚMULA 297 DO TST. 1. Do trecho transcrito pela reclamante em suas razões de recurso de revista, não consta a tese relativa à falta de opção da reclamante pela jornada de 8 horas, o que acarretaria o distinguishing quanto à aplicação da Orientação Jurisprudencial Transitória 70 da SDI-1, em contrapartida à Súmula 109 ambas desta Corte . 2. Como o prequestionamento ficto (Súmula 297, III, do TST) somente permite a admissibilidade do recurso de revista quanto à matéria estritamente jurídica, incumbia à parte suscitar a preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, com o intuito de obter o pronunciamento expresso do Tribunal Regional acerca de matéria fática essencial ao exame das suas alegações recursais, o que não fez. 3. Dessa forma, não tendo sido analisada a questão fática em destaque e ausente nas razões recursais qualquer arguição específica de negativa de prestação jurisdicional relativamente ao tópico ora em exame, o apelo não se credencia à cognição desta Instância Superior, por ausência de prequestionamento (Súmula 297, I, do TST). Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.