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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 1001044-20.2019.5.02.0445

Acórdão do TRT publicado na vigência da lei nº 13.467/2017

Ementa

AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ACÓRDÃO DO TRT PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. INTERVALO INTERJORNADA. TRABALHADOR AVULSO. PORTUÁRIO. DUPLA PEGADA. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. ÓBICE DA SÚMULA 297 DO TST. O julgamento da demanda nesta instância recursal limita-se ao exame das informações contidas no acórdão regional em contraponto às razões recursais. Nesse contexto, verifica-se que o Tribunal Regional não solucionou a lide sob o enfoque da jornada estabelecida em norma coletiva e não houve a oposição de embargos de declaração com o fito de prequestionamento. Por conseguinte, inexequível o exame da matéria sob esse prisma, ante o óbice da Súmula 297 do TST. Não demonstrada a transcendência do recurso de revista por nenhuma das vias do artigo 896-A da CLT. Não desconstituídos, pois, os fundamentos da r. decisão impugnada. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.

Indexação

Intervalo Interjornadas; Intervalo Intrajornada; Prescrição e Decadência; Correção Monetária; Reflexos; Portuário

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