TSTEDCiv-RRAg 1857-87.2013.5.09.0022
Adicional de risco: trabalhador portuário avulso
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Direito Marítimo e Portuário
- Adicional de risco
- Trabalhador portuário avulso
- Sentença arbitral 2009 e 2012
- O tema "trabalhador portuário avulso
- Direito Coletivo
- Horas Extras
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ADICIONAL DE RISCO - TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO - SENTENÇA ARBITRAL 2009 e 2012. HORAS EXTRAS EXCEDENTES DA SEXTA DIÁRIA E DA TRIGÉSIMA SEXTA SEMANAL –TURNO 6X11 - RECONHECIMENTO DAS NORMAS COLETIVAS –TEMA 1046 DA TABELA DA RPERCUSSÃO GERAL DO C. STF. 1. Esclareça-se que o tema " HORAS EXTRAS EXCEDENTES DA SEXTA DIÁRIA E DA TRIGÉSIMA SEXTA SEMANAL –TURNO 6X11 - RECONHECIMENTO DAS NORMAS COLETIVAS –TEMA 1046 DA TABELA DA RPERCUSSÃO GERAL DO C. STF " não foi renovado no agravo de instrumento e, portanto, resta preclusa a oportunidade de insurgência do Ogmo quanto ao aspecto. Embargos de declaração conhecidos e providos apenas para prestar esclarecimentos, acrescendo fundamentos ao julgado. 2. O tema "TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO - SENTENÇA ARBITRAL 2009 e 2012 "" não foi prequestionado pelo Tribunal Regional, incidindo na espécie os termos da Súmula 297/TST. Sanando-se omissão, declara-se a incidência na espécie da Súmula 297/TST como óbice ao exame do mérito da questão. Embargos de declaração conhecidos e providos para sanando, omissão no julgado, declarar a incidência da Súmula 297/TST como óbice ao exame do mérito da questão.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e dar provimento aos embargos de declaração para sanar omissão e prestar esclarecimentos, acrescendo fundamentos ao julgado e declarar a incidência da Súmula 297/TST como óbice ao exame do mérito da questão.
Indexação
Direito Coletivo; Horas Extras; Intervalo Interjornadas; Responsabilidade Civil do Empregador; Férias; Prescrição; Adicional de Risco; Sentença Normativa; Portuário