TSTAg-AIRR 10649-68.2019.5.15.0049
Gratificação semestral: participação nos lucros e resultados
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Gratificação semestral
- Participação nos lucros e resultados
- Identidade de natureza jurídica
- Extensão aos aposentados
- Índice de correção monetária aplicável aos débitos trabalhistas
- Fato superveniente
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. NÃO CONFIGURADA. O Tribunal de origem, por meio da análise do conjunto fático-probatório, especialmente a prova documental, concluiu que não houve violação à coisa julgada, porquanto não há identidade de objeto entre as ações. Dessa forma, para que as alegações trazidas pela parte fossem confrontadas com a fundamentação expressa pelo Tribunal Regional, seria indispensável o prévio revolvimento do conjunto probatório dos autos, o que é vedado pela Súmula 126 do TST. Agravo conhecido e desprovido. GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS - PLR. IDENTIDADE DE NATUREZA JURÍDICA. EXTENSÃO AOS APOSENTADOS. No caso, verifica-se que a parte não preencheu o pressuposto do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, qual seja, indicar, nas razões do recurso de revista, o trecho do v. acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia. Por consequência, não apresentou suas razões por meio de cotejo analítico, pelo que desatendeu, igualmente, o disposto no artigo 896, § 1º-A, III, da CLT. Acrescente-se que a alegação de violação aos arts. 7º, XXVI, 8º, III, VII, 114, §2º, da CF não foi trazida nas razões do recurso de revista, o que configura inovação recursal. Agravo conhecido e desprovido. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEL AOS DÉBITOS TRABALHISTAS. FATO SUPERVENIENTE. INOVAÇÃO RECURSAL. A questão relacionada ao índice de correção monetária dos débitos trabalhistas não foi devolvida pelo banco para exame em sede de recurso de revista, encontrando-se, portanto, preclusa. Ausente o indispensável prequestionamento de que trata a Súmula 297/TST. Inovação recursal configurada. Ora, a superveniência da decisão do c. STF nas ADCs 58 e 59 não tem o condão de isentar a parte de observar os requisitos de admissibilidade intrínsecos e extrínsecos do recurso. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Correção Monetária; Coisa Julgada