TSTAg-AIRR 24148-46.2021.5.24.0002
Horas extraordinárias: cargo de confiança
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Horas extraordinárias
- Cargo de confiança
- Multa prevista no artigo 467 da CLT
- Óbice de natureza processual
- Multa do Artigo 467 da CLT
- Honorários Advocatícios
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. CARGO DE CONFIANÇA. 2. MULTA PREVISTA NO ARTIGO 467 DA CLT. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I . Não merece reparos a decisão unipessoal, pois há óbice processual (Súmulas nº 126 e 297, I, do TST) a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. Transcendência não examinada. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Multa do Artigo 467 da CLT; Honorários Advocatícios; Acúmulo de Função; Cargo de Confiança