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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 24148-46.2021.5.24.0002

Horas extraordinárias: cargo de confiança

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Horas extraordinárias
  • Cargo de confiança
  • Multa prevista no artigo 467 da CLT
  • Óbice de natureza processual
  • Multa do Artigo 467 da CLT
  • Honorários Advocatícios

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. CARGO DE CONFIANÇA. 2. MULTA PREVISTA NO ARTIGO 467 DA CLT. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I . Não merece reparos a decisão unipessoal, pois há óbice processual (Súmulas nº 126 e 297, I, do TST) a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. Transcendência não examinada. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Multa do Artigo 467 da CLT; Honorários Advocatícios; Acúmulo de Função; Cargo de Confiança

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