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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 1000527-63.2018.5.02.0311

Turnos ininterruptos de revezamento: por conseguinte, inviável o exame da matéria sob esse prisma, ante o óbice da Súmula 297 do TST

  • Direito do Trabalho
  • Turnos ininterruptos de revezamento
  • Não desconstituídos, pois, os fundamentos da r
  • Decisão impugnada
  • Horas Extras
  • Turno Ininterrupto de Revezamento

Ementa

AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. CARACTERIZAÇÃO. Registre-se que o julgamento da demanda nesta instância recursal limita-se ao exame das informações contidas no acórdão regional em contraponto às razões recursais. Nesse contexto, verifica-se que o Tribunal Regional não solucionou a lide sob o enfoque da jornada estabelecida em norma coletiva e não houve a oposição de embargos de declaração com o fito de prequestionamento. Por conseguinte, inviável o exame da matéria sob esse prisma, ante o óbice da Súmula 297 do TST. Não demonstrada a transcendência do recurso de revista por nenhuma das vias do artigo 896-A da CLT. Não desconstituídos, pois, os fundamentos da r. decisão impugnada. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.

Indexação

Horas Extras; Turno Ininterrupto de Revezamento

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