TSTAg-RRAg 1000527-63.2018.5.02.0311
Turnos ininterruptos de revezamento: por conseguinte, inviável o exame da matéria sob esse prisma, ante o óbice da Súmula 297 do TST
- Direito do Trabalho
- Turnos ininterruptos de revezamento
- Não desconstituídos, pois, os fundamentos da r
- Decisão impugnada
- Horas Extras
- Turno Ininterrupto de Revezamento
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. CARACTERIZAÇÃO. Registre-se que o julgamento da demanda nesta instância recursal limita-se ao exame das informações contidas no acórdão regional em contraponto às razões recursais. Nesse contexto, verifica-se que o Tribunal Regional não solucionou a lide sob o enfoque da jornada estabelecida em norma coletiva e não houve a oposição de embargos de declaração com o fito de prequestionamento. Por conseguinte, inviável o exame da matéria sob esse prisma, ante o óbice da Súmula 297 do TST. Não demonstrada a transcendência do recurso de revista por nenhuma das vias do artigo 896-A da CLT. Não desconstituídos, pois, os fundamentos da r. decisão impugnada. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Horas Extras; Turno Ininterrupto de Revezamento