I - Diz-se prequestionada a matéria ou questão quando na decisão impugnada haja sido adotada, explicitamente, tese a respeito. II - Incumbe à parte interessada, desde que a matéria haja sido invocada no recurso principal, opor embargos declaratórios objetivando o pronunciamento sobre o tema, sob pena de preclusão. III - Considera-se prequestionada a questão jurídica invocada no recurso principal sobre a qual se omite o Tribunal de pronunciar tese, não obstante opostos embargos de declaração.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proposta.
Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento .
Direito do Trabalho
Unidade descentralizada de execucao da educacao (ude)
O Tribunal Regional deixou de analisar as alegações relativas a eventuais equívocos nos cálculos das contribuições previdenciárias destinadas à PETROS, ao reconhecer a preclusão da matéria, por ausência de impugnação no momento processual oportuno.
Processo Civil
Impugnação aos cálculos de liquidação no momento processual oportuno
Superado o óbice apontado na decisão de admissibilidade, em razão da constatação da existência de mandato tácito, procede-se ao exame do cabimento do recurso de revista, na forma da Orientação Jurisprudencial 282 da SBDI-1 do TST.
Direito do Trabalho
Irregularidade de representação do subscritor do recurso de revista
O Tribunal Regional não adotou tese explícita sobre a alegação de incompetência do juízo da execução, nem foi instado a fazê-lo por meio de embargos de declaração, o que impede seu exame por ausência de prequestionamento e preclusão, nos termos da Súmula…
Não se conhece de agravo de instrumento quando a parte deixa de observar o prazo legal para a sua interposição. Agravo de instrumento de que não se conhece.
Recurso de revista interposto contra acórdão que negou provimento ao recurso ordinário do reclamante por entender que a assinatura do empregado no TRCT confere quitação às verbas discriminadas no documento.
O acórdão regional não decidiu a matéria sob a perspectiva ventilada nas razões de agravo interno, a saber, a existência de violação dos artigos 195, § 5º, e 202 da CF/88 e possível violação ao equilíbrio atuarial, limitando-se a afirmar que os cálculos…
Hipótese em que a Corte Regional registrou que a prova documental foi fiel às afirmações da reclamada, ante a constatação de compatibilidade entre os contracheques e o GPS dos veículos.
Não merecem provimento os embargos de declaração opostos sem a demonstração da existência de omissão, contradição ou erro material no acórdão embargado, na forma prevista no artigo 897-A da CLT.
O Tribunal Regional, após análise das provas dos autos, insuscetíveis de reanálise nesta instância extraordinária (S. 126/TST), consignou a ausência de publicação dos editais para a cobrança da contribuição sindical.
Não merece provimento o agravo em que a parte não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática, pela qual foi denegado seguimento ao agravo de instrumento em face da ausência de preenchimento dos requisitos previstos no artigo 896, § 1º-A, da CLT.
O Tribunal Regional concluiu pela licitude da terceirização, afastando a pretensão da reclamante de reconhecimento de vínculo de emprego com o tomador de serviços e, sucessivamente, de isonomia salarial.
Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Direito Civil
Folgas –horas extras
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