TSTAIRR 1585-50.2017.5.06.0018
Prescrição: fGTS
- Direito do Trabalho
- Prescrição
- FGTS
- Repercussão do tíquete alimentação sobre anuênio e vpni passivo
- Gratificação de função
- Progressão por antiguidade
Ementa
I – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE – LEI Nº 13.467/17 – PRESCRIÇÃO. FGTS – REPERCUSSÃO DO TÍQUETE ALIMENTAÇÃO SOBRE ANUÊNIO E VPNI PASSIVO. SÚMULA 422, I, DO TST. Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proposta. Agravo de instrumento de que não se conhece, no particular. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. ART. 896, "C", DA CLT E SÚMULA 297, I E II, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA – LEI Nº 13.467/17 – PROGRESSÃO POR ANTIGUIDADE. ART. 896, "C", DA CLT E SÚMULA 337 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I) conhecer parcialmente do agravo de instrumento do reclamante e, no mérito, negar-lhe provimento; II) negar provimento ao agravo de instrumento da reclamada.