TSTAIRR 1505-36.2014.5.05.0013
Responsabilidade subsidiária: tercerização de serviços
- Direito do Trabalho
- Regulatório e Energia
- Responsabilidade subsidiária
- Tercerização de serviços
- Concessionária de energia elétrica
- Incidência do óbice da súmula 297 do TST
Ementa
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/17 APELO INTEMPESTIVO. NÃO CONHECIMENTO . Não se conhece de agravo de instrumento quando a parte deixa de observar o prazo legal para a sua interposição. Agravo de instrumento de que não se conhece. II AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO SEGUNDO RECLAMADO (COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA - COELBA) - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/17. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCERIZAÇÃO DE SERVIÇOS. CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA 297 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista . Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, I - não conhecer do agravo de instrumento do reclamante e; II - negar provimento ao agravo de instrumento do segundo reclamado.