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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 581-67.2020.5.14.0141

I  agravo em agravo de instrumento da reclamante

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • I  agravo em agravo de instrumento da reclamante
  • Comissões
  • Valor da causa
  • Não havendo o prequestionamento, incide o óbice da Súmula 297 do TST
  • II  agravo em agravo de instrumento da reclamada
  • Adicional de periculosidade

Ementa

I  AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. COMISSÕES. Hipótese em que a Corte Regional registrou que a prova documental foi fiel às afirmações da reclamada, ante a constatação de compatibilidade entre os contracheques e o GPS dos veículos. Asseverou que os demonstrativos de pagamentos anexados aos autos não indicavam o comissionamento puro e que a prova testemunhal não se mostrou suficiente para o convencimento do juiz a quo e também do próprio Colegiado recursal. Desse modo, para se adotar entendimento diverso da decisão do Tribunal Regional, ter-se-ia que proceder à revisão do conjunto fático-probatório, conduta incompatível na atual fase do processo (Súmula 126 desta Corte). Agravo não provido. VALOR DA CAUSA. O Tribunal Regional não se manifestou sobre o tema "valor da causa  estimativa", t ampouco emitiu tese a respeito. Não havendo o prequestionamento, incide o óbice da Súmula 297 do TST. Agravo não provido. II  AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. A parte reclamada não demonstrou o prequestionamento da tese regional. A transcrição integral do acórdão regional no início do recurso de revista sem destaques, negrito e/ou sublinhado, em tópico diverso do qual o recorrente impugna a matéria controvertida, implica o distanciamento das insurgências da parte em relação as teses assentadas na decisão recorrida, o que não atende os requisitos do art. 896, § 1º - A, I, III, da CLT. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos agravos do reclamante e da reclamada.

Indexação

Adicional de Periculosidade; Comissão; Assistência Judiciária Gratuita; Valor da Causa

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