TSTAg-AIRR 581-67.2020.5.14.0141
I agravo em agravo de instrumento da reclamante
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- I agravo em agravo de instrumento da reclamante
- Comissões
- Valor da causa
- Não havendo o prequestionamento, incide o óbice da Súmula 297 do TST
- II agravo em agravo de instrumento da reclamada
- Adicional de periculosidade
Ementa
I AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. COMISSÕES. Hipótese em que a Corte Regional registrou que a prova documental foi fiel às afirmações da reclamada, ante a constatação de compatibilidade entre os contracheques e o GPS dos veículos. Asseverou que os demonstrativos de pagamentos anexados aos autos não indicavam o comissionamento puro e que a prova testemunhal não se mostrou suficiente para o convencimento do juiz a quo e também do próprio Colegiado recursal. Desse modo, para se adotar entendimento diverso da decisão do Tribunal Regional, ter-se-ia que proceder à revisão do conjunto fático-probatório, conduta incompatível na atual fase do processo (Súmula 126 desta Corte). Agravo não provido. VALOR DA CAUSA. O Tribunal Regional não se manifestou sobre o tema "valor da causa estimativa", t ampouco emitiu tese a respeito. Não havendo o prequestionamento, incide o óbice da Súmula 297 do TST. Agravo não provido. II AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. A parte reclamada não demonstrou o prequestionamento da tese regional. A transcrição integral do acórdão regional no início do recurso de revista sem destaques, negrito e/ou sublinhado, em tópico diverso do qual o recorrente impugna a matéria controvertida, implica o distanciamento das insurgências da parte em relação as teses assentadas na decisão recorrida, o que não atende os requisitos do art. 896, § 1º - A, I, III, da CLT. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos agravos do reclamante e da reclamada.
Indexação
Adicional de Periculosidade; Comissão; Assistência Judiciária Gratuita; Valor da Causa