TSTAIRR 102599-15.2016.5.01.0483
I –agravo de instrumento em recurso de revista da reclamada –regência pela lei nº 13.467/2017 –coisa julgada
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Folgas –horas extras
- Reflexos
- Férias e 13º salário
- Supressão
- Parcelas vincendas
- Repouso Semanal Remunerado e Feriado
Ementa
I –AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA –REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 –COISA JULGADA. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT –SISTEMA DE COMPENSAÇÃO. FOLGAS –HORAS EXTRAS. REFLEXOS. FÉRIAS E 13º SALÁRIO. ART. 896, § 1º-A, III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II –AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE –REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 –REPOUSOS REMUNERADOS. SUPRESSÃO. PARCELAS VINCENDAS. SÚMULA 297, I E II, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos agravos de instrumento.
Indexação
Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Obrigação de Fazer / Não Fazer; Compensação de Jornada; Reflexos; Coisa Julgada