TSTAIRR 263-46.2023.5.08.0206
Unidade descentralizada de execucao da educacao (ude)
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito Administrativo
- Unidade descentralizada de execucao da educacao (ude)
- Contratação sem prévia aprovação em concurso público
- Contrato Nulo - Efeitos
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO SEGUNDO RECLAMADO (ESTADO DO AMAPÁ) - LEI Nº 13.467/2017 NULIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO. UNIDADE DESCENTRALIZADA DE EXECUCAO DA EDUCACAO (UDE). CONTRATAÇÃO SEM PRÉVIA APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 297, I E II, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.
Indexação
Contrato Nulo - Efeitos; Responsabilidade Solidária / Subsidiária