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Jurisprudências

TSTRR 0010155-31.2023.5.18.0131

Verbas rescisórias: termo de quitação

Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES

  • Direito do Trabalho
  • Verbas rescisórias
  • Termo de quitação
  • Presunção relativa
  • Prova em sentido contrário
  • Ausência
  • Prejudicada a análise da transcendência

Ementa

RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. LEI Nº 13.467/2017. VERBAS RESCISÓRIAS. TERMO DE QUITAÇÃO. PRESUNÇÃO RELATIVA. PROVA EM SENTIDO CONTRÁRIO. AUSÊNCIA. SÚMULAS NOS 126 E 297 DO TST. 1. Recurso de revista interposto contra acórdão que negou provimento ao recurso ordinário do reclamante por entender que a assinatura do empregado no TRCT confere quitação às verbas discriminadas no documento. 2. A tese recursal se assenta na compreensão de que a quitação demonstrada por meio do TRCT assinado pelo empregado poderia ser elidida por prova em sentido contrário; o julgamento recorrido, entretanto, não traz qualquer informação relacionada à demonstração pelo reclamante de que as verbas controvertidas não teriam sido recebidas, não havendo, portanto, elementos concretos capazes mitigar a veracidade do TRTC. 3. A pretensão de modificação do acórdão regional por meio de premissa fática não registrada naquele julgamento atrai o óbice da Súmula nº 126 do TST. 4. Além disso, a premissa fática controvertida em relação a qual a Corte de origem não se manifestou torna inviável o conhecimento do recurso também porque ausente o prequestionamento, na forma da Súmula nº 297 do TST. Prejudicada a análise da transcendência. Recurso de revista não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros : I) por unanimidade, julgar prejudicada a análise da transcendência; II) por maioria, vencido o Ex.mo Ministro Augusto César Leite de Carvalho, não conhecer do recurso de revista. Brasília, 21 de maio de 2025. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator

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