TSTAg-AIRR 84200-16.2006.5.05.0017
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: execução
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Execução
- Contribuição previdenciária –fonte de custeio
- Aplicabilidade da Súmula nº 297 desta Corte
- Direito Coletivo
- Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA –FONTE DE CUSTEIO. O acórdão regional não decidiu a matéria sob a perspectiva ventilada nas razões de agravo interno, a saber, a existência de violação dos artigos 195, § 5º, e 202 da CF/88 e possível violação ao equilíbrio atuarial, limitando-se a afirmar que os cálculos estão corretos. Assim, não tendo a matéria sido analisada no acórdão recorrido sob o enfoque pretendido pela ora agravante, não há como confrontá-la com as violações apontadas. Aplicabilidade da Súmula nº 297 desta Corte. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Direito Coletivo; Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Litigância de Má-Fé; Recurso; Valor da Execução / Cálculo / Atualização; Prescrição; Competência da Justiça do Trabalho; Honorários Advocatícios; Forma de Cálculo; Juros de Mora; Fase de Execução