I - Diz-se prequestionada a matéria ou questão quando na decisão impugnada haja sido adotada, explicitamente, tese a respeito. II - Incumbe à parte interessada, desde que a matéria haja sido invocada no recurso principal, opor embargos declaratórios objetivando o pronunciamento sobre o tema, sob pena de preclusão. III - Considera-se prequestionada a questão jurídica invocada no recurso principal sobre a qual se omite o Tribunal de pronunciar tese, não obstante opostos embargos de declaração.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Não há como reformar a decisão agravada quando a parte não cumpre o disposto no art. 896, §1º-A, I da CLT, uma vez que o trecho transcrito se mostra insuficiente, impedindo o cotejo analítico entre os fundamentos da decisão e a alegação de violação e/ou…
A decisão não contraria o precedente firmado em sede de repercussão geral pelo STF (AI 791.292 QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 12/08/2010), no qual a Excelsa Corte decidiu "que o art. 93, IX, da Constituição Federal exige que o acórdão ou decisão…
A r. decisão agravada negou seguimento ao recurso da parte agravante, sob o fundamento de que o recurso esbarra no óbice da Súmula nº 297 do TST. Na minuta de agravo, a parte agravante passa ao largo da fundamentação contida na decisão agravada.
TRT concluiu que deve ser “observada a Súmula n. 340 do TST e a Orientação Jurisprudencial n. 397 da SBDI-1 do TST, porque o reclamante recebeu remuneração mista, parte fixa e variável”.
O Tribunal Regional, examinando o conjunto fático probatório da ação trabalhista, concluiu que “a reclamante foi acometida de várias doenças ocupacionais que possuem nexo causal com as atividades desenvolvidas pela reclamante, ou seja, contribuíram para o…
O art. 896, § 1º-A, I, da CLT, incluído pela Lei nº 13.015/2014, dispõe ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento, "indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista".
A decisão não contraria o precedente firmado em sede de repercussão geral pelo STF (AI 791.292 QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 12/08/2010), no qual a Excelsa Corte decidiu "que o art. 93, IX, da Constituição Federal exige que o acórdão ou decisão…
A Suprema Corte, ao julgar a ADC 16/DF e proclamar a constitucionalidade do § 1º do artigo 71 da Lei 8.666/93, não afastou a possibilidade de imputação da responsabilidade subsidiária aos entes da Administração Pública, por dívidas trabalhistas mantidas por…
A agravante não opôs embargos de declaração em face do acórdão regional buscando sanar os vícios apontados no recurso de revista e no agravo de instrumento, razão pela qual se operou a preclusão, conforme dispõem as Súmulas nº 184 e 297, II, desta Corte…
Constata-se erro material no acórdão embargado, consistente no trato do intervalo “intrajornada” em lugar de “interjornada”, conforme devolvido à análise desta Turma por meio do agravo.
A Corte Local não examinou a questão sob o enfoque da coparticipação (ou não) do empregado no custeio do auxílio alimentação, tampouco foram opostos embargos de declaração objetivando o pronunciamento no aspecto, razão pela qual incide a Súmula nº 297 desta…
Direito do Trabalho
Natureza jurídica do auxílio alimentação
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