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Jurisprudências

TSTAg-EDCiv-AIRR 0000179-98.2023.5.13.0014

Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional

Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELAS RECLAMADAS. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. Trata-se de agravo contra decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento interposto pelas reclamadas. 2. Discute-se a configuração de nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, ante a alegada ausência de manifestação do Tribunal Regional sobre teses de defesa relativas à validade do vínculo de emprego reconhecido. 3. As premissas fáticas relevantes às questões tidas como omissas foram objeto de análise pelo Tribunal Regional, que, em resposta aos embargos de declaração, registrou que "foram considerados todos os elementos probatórios trazidos aos autos, enfatizando-se que a parte reclamante, além das atividades do jogo do bicho, também se dedicava a tarefas lícitas no ramo comercial, consistentes em vendas de recargas de celular e de outros jogos legalmente autorizados". 4. A ausência de manifestação em relação às questões de direito não importa em nulidade, ante a manifesta ausência de prejuízo, em razão da possibilidade de prequestionamento ficto, na forma da Súmula 297, III, do TST. 5. A parte agravante manifesta tão somente o inconformismo com o decidido, o que não enseja a declaração de nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional. Não há falar nas violações suscitadas pela parte. 6. Decisão monocrática mantida. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 29 de setembro de 2026. MORGANA DE ALMEIDA Ministra Relatora

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