Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000956-67.2024.5.05.0371

Natureza jurídica do auxílio alimentação

Relator(a): BRENO MEDEIROS

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. NATUREZA JURÍDICA DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 297, ITEM I, DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A Corte Local não examinou a questão sob o enfoque da coparticipação (ou não) do empregado no custeio do auxílio alimentação, tampouco foram opostos embargos de declaração objetivando o pronunciamento no aspecto, razão pela qual incide a Súmula nº 297 desta Corte como obstáculo ao prosseguimento do recurso, ante a ausência de prequestionamento. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido, com imposição de multa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento, com aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC, no importe de R$ 4.806,91 - quatro mil oitocentos e seis reais e noventa e um centavos, equivalentes a 3% do valor da causa (R$ 160.230,49), em favor da parte reclamante. Brasília, 29 de setembro de 2026. BRENO MEDEIROS Ministro Relator

Indexação

Alimentação

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.