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Jurisprudências

TSTAg-EDCiv-AIRR 1000857-96.2021.5.02.0071

Transcrição de trecho insuficiente: inobservância do art. 896, §1.º-a, i e III, da CLT

Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA

Ementa

I - AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO INSUFICIENTE. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, §1.º-A, I E III, DA CLT. DESPROVIMENTO. Não há como reformar a decisão agravada quando a parte não cumpre o disposto no art. 896, §1º-A, I da CLT, uma vez que o trecho transcrito se mostra insuficiente, impedindo o cotejo analítico entre os fundamentos da decisão e a alegação de violação e/ou divergência jurisprudencial, conforme estabelece o art. 896, §1º-A, III e §8º, da Consolidação das Leis do Trabalho. Agravo conhecido e desprovido. BÔNUS DE CONTRATAÇÃO (HIRING BÔNUS). DEVOLUÇÃO DE DESCONTO. DISPENSA SEM JUSTA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE. DESPROVIMENTO. 1. O acórdão regional registrou que a reclamada deu causa à rescisão contratual por meio da dispensa imotivada, a qual impediu que o autor cumprisse a cláusula contratual de permanência, não podendo o reclamante arcar com a consequência de devolução pro-rata do valor recebido a título de bônus de contratação. Concluiu que prevendo a referida cláusula que o implemento da condição suspensiva pode se dar "por qualquer motivo", tal disposição sujeita o seu advento, e a consequência prevista, ao puro arbítrio do empregador, nos termos do art. 122 do Código Civil. 2. Não identificadas as violações legais e constitucionais apontadas, deixa-se de atender ao pressuposto do art. 896, “c”, da CLT. Agravo conhecido e desprovido. II - AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE BÔNUS DE RETENÇÃO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DA QUESTÃO. INOBSERVÂNCIA DA SÚMULA N.º 297, I E II, DO TST. DESPROVIMENTO. 1. A parte visa impugnar matéria não discutida no despacho de admissibilidade proferido pelo TRT tampouco na decisão do TST agravada, que apenas analisaram o “bônus de contratação”, não sendo opostos embargos de declaração para suscitar pronunciamento explícito sobre a questão arguida. 2. Assim, incide o óbice da Súmula n.º 297, I e II, desta Corte Superior. Agravo conhecido e desprovido. BÔNUS DE CONTRATAÇÃO (HIRING BONUS). NATUREZA SALARIAL. INTEGRAÇÃO EM VERBAS RESCISÓRIAS. IMPOSSIBILIDADE. JURISPRUDÊNCIA DO TST. CONSONÂNCIA. DESPROVIMENTO. 1. O entendimento adotado no acórdão regional está em consonância com a jurisprudência pacífica desta Corte no sentido de que o “bônus de contratação” tem natureza salarial, mas os reflexos devem ficar limitados ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS. 2. Estando a decisão regional em sintonia com iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior, aplica-se o óbice da Súmula n.º 333 do TST e do art. 896, § 7º, da Lei Consolidada. Agravo conhecido e desprovido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. PERCENTUAL ARBITRADO. ART. 791-A DA CLT. JURISPRUDÊNCIA DO TST. CONSONÂNCIA. DESPROVIMENTO. 1. Ante a procedência parcial da demanda e o princípio da sucumbência recíproca, mantém-se a condenação do autor ao pagamento da verba honorária, nos termos da decisão judicial. 2. O percentual dos honorários advocatícios foi fixado nos termos do art. 791-A da CLT, entre o mínimo de 5% e o máximo de 15%. Assim, a decisão como proferida está em conformidade com a atual jurisprudência consolidada do Tribunal Superior do Trabalho. Precedentes. 3. Estando a decisão regional em sintonia com iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior, aplica-se o óbice da Súmula n.º 333 do TST e do art. 896, § 7º, da Lei Consolidada. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer os agravos e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 29 de setembro de 2026. MARGARETH RODRIGUES COSTA Ministra Relatora

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