I - Diz-se prequestionada a matéria ou questão quando na decisão impugnada haja sido adotada, explicitamente, tese a respeito. II - Incumbe à parte interessada, desde que a matéria haja sido invocada no recurso principal, opor embargos declaratórios objetivando o pronunciamento sobre o tema, sob pena de preclusão. III - Considera-se prequestionada a questão jurídica invocada no recurso principal sobre a qual se omite o Tribunal de pronunciar tese, não obstante opostos embargos de declaração.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 339 do repositório de Repercussão Geral, com efeitos vinculantes, firmou tese no sentido de que "o art. 93, IX, da Constituição Federal exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados, ainda que…
A r. decisão agravada negou seguimento ao recurso da parte agravante, ante o óbice da Súmula nº 297 do TST. Na minuta de agravo, a parte agravante passa ao largo da fundamentação contida na decisão agravada.
A decisão não contraria o precedente firmado em sede de repercussão geral pelo STF (AI 791.292 QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 12/08/2010), no qual a Excelsa Corte decidiu “que o art. 93, IX, da Constituição Federal exige que o acórdão ou decisão…
Direito do Trabalho
TRT pontuou que isso “não comprova o labor em horário específico
Não se caracteriza a nulidade por negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal Regional entrega a tutela de forma completa e devidamente fundamentada, manifestando-se expressamente sobre o óbice processual da preclusão para indeferir o pleito da…
Em relação à questão, verifica-se que a parte não atendeu o requisito do art. 896, §1.º-A, I, da CLT, porquanto não houve a indicação específica dos trechos do acórdão recorrido que demonstrem o prequestionamento da matéria.
Os embargos de declaração previstos no art. 1.022 do Novo Código de Processo Civil c/c o art. 897-A da CLT têm a finalidade de sanar omissão, contradição e obscuridade na decisão embargada, bem como equívoco no exame dos pressupostos de admissibilidade do…
TRT consignou que “caberia ao autor o ônus de prova quanto à ausência de fruição do integral intervalo intrajornada, ônus do qual o mesmo se desincumbiu satisfatoriamente, e isto diante do teor da prova testemunhal”.
Nos termos do item I da Súmula 422, “não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida”.
TRT manteve a sentença que indeferiu o pedido de diferenças salariais em razão do exercício das atividades de motorista de ambulância e socorrista pelo autor, ao fundamento de que “essas atribuições são inerentes ao trabalho do reclamante e não importou…
A r. decisão agravada negou seguimento ao recurso da parte agravante, sob o fundamento de que incide o óbice da Súmula nº 297 do TST. Na minuta de agravo, a parte agravante passa ao largo da fundamentação contida na decisão agravada.
Em face da constatação de omissão no julgado, o apelo merece provimento, com efeito modificativo, para não conhecer do recurso de revista do segundo réu, nos termos da fundamentação.
Direito do Trabalho
Nulidade da contratação por ausência de concurso público
A r. decisão agravada negou seguimento ao recurso da parte agravante, ante o óbice da Súmula nº 297. Na minuta de agravo, a parte agravante passa ao largo da fundamentação contida na decisão agravada.
Direito do Trabalho
Compensação
+3
Cookies e privacidade
Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.