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Jurisprudências

TSTAg-EDCiv-RR-RR 0000270-95.2024.5.08.0208

Nulidade da contratação por ausência de concurso público

Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. NULIDADE DA CONTRATAÇÃO POR AUSÊNCIA DE CONCURSO PÚBLICO. MATÉRIA NÃO EXAMINADA NO ACÓRDÃO REGIONAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 297, I, DO TST. OMISSÃO CONFIGURADA. EFEITO MODIFICATIVO. Em face da constatação de omissão no julgado, o apelo merece provimento, com efeito modificativo, para não conhecer do recurso de revista do segundo réu, nos termos da fundamentação. Embargos de declaração conhecidos e providos para sanar omissão, com efeito modificativo no julgado.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, dar-lhes provimento para sanar omissão e conferir-lhes efeito modificativo, a fim de não conhecer do recurso de revista do Estado do Amapá. Brasília, 29 de setembro de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator

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