TSTAg-AIRR 101356-29.2022.5.01.0482
Negativa de prestação jurisdicional: inclusão da união e da caixa econômica federal no polo passivo
Relator(a): Delaíde Alves Miranda Arantes
- Direito do Trabalho
- Negativa de prestação jurisdicional
- Inclusão da união e da caixa econômica federal no polo passivo
- Preclusão declarada pelo tribunal regional
- Ausência de tese de mérito
- Chamamento ao Processo
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1 – NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Não se caracteriza a nulidade por negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal Regional entrega a tutela de forma completa e devidamente fundamentada, manifestando-se expressamente sobre o óbice processual da preclusão para indeferir o pleito da parte. Agravo conhecido e não provido. 2 – AÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL. INCLUSÃO DA UNIÃO E DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL NO POLO PASSIVO. PRECLUSÃO DECLARADA PELO TRIBUNAL REGIONAL. AUSÊNCIA DE TESE DE MÉRITO. SÚMULA Nº 297 DO TST. Verifica-se que o Tribunal Regional não emitiu tese de mérito sobre a possibilidade de inclusão da União e da CEF em ação de homologação de transação extrajudicial, limitando-se a declarar a preclusão do pedido. Nesse cenário, ante a ausência de pronunciamento explícito sobre a controvérsia meritória, a pretensão encontra óbice intransponível na Súmula nº 297 do TST. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Negativa de Prestação Jurisdicional; Chamamento ao Processo