I - Diz-se prequestionada a matéria ou questão quando na decisão impugnada haja sido adotada, explicitamente, tese a respeito. II - Incumbe à parte interessada, desde que a matéria haja sido invocada no recurso principal, opor embargos declaratórios objetivando o pronunciamento sobre o tema, sob pena de preclusão. III - Considera-se prequestionada a questão jurídica invocada no recurso principal sobre a qual se omite o Tribunal de pronunciar tese, não obstante opostos embargos de declaração.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Conforme consta da decisão agravada, os embargos de declaração opostos pela reclamada para instar o Regional a se manifestar sobre as questões supostamente suprimidas ou não enfrentadas não foram conhecidos, em razão da intempestividade.
A indenização resultante de acidente do trabalho e/ou doença profissional ou ocupacional supõe a presença de três requisitos: a) ocorrência do fato deflagrador do dano ou do próprio dano, que se constata pelo fato da doença ou do acidente, os quais, por si…
Direito Civil
Prolação de julgamento pela técnica da motivação relacional
O Tribunal Regional não conheceu do recurso ordinário por deserto, diante do indeferimento da gratuidade de justiça e da ausência de comprovação do preparo no prazo concedido.
Entre as alterações promovidas à sistemática recursal pela Lei nº 13.015/2014 encontra-se a criação de pressuposto intrínseco do recurso de revista, no qual a parte deve, obrigatoriamente, transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o fragmento da decisão…
Tratando-se de processo submetido ao rito sumaríssimo e tendo o Tribunal Regional mantido a sentença pelos próprios fundamentos, nos termos do art. 895, § 1º, inciso IV, da CLT, caberia à agravante ter transcrito o trecho da sentença que consubstancia o…
Discute-se a aplicação das normas coletivas à jornada e aos intervalos do reclamante, à luz da tese fixada no Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral do STF.
TRT concluiu, com base no exame dos elementos de prova, notadamente a testemunhal, ser devido o pagamento de intervalo intrajornada ao fundamento de que comprovada a ausência de sua fruição integral.
Consoante inteligência do artigo 1.030, I, "a", do CPC, o recurso extraordinário terá seguimento denegado, quando a matéria discutida não tiver repercussão geral reconhecida pelo STF.
O Tribunal Regional, com base no conjunto fático-probatório existente nos autos, registrou que ambas as testemunhas foram uníssonas quanto à ausência de concessão do intervalo intrajornada.
Os embargos de declaração se destinam exclusivamente a suprir vícios taxativamente contemplados no artigo 1.022 do CPC e no artigo 897-A da CLT. Constatado equívoco na aplicação do art. 896, § 1º-A, I, da CLT por esta c.
Em face de possível violação do art. 7º, XXVI, da Constituição Federal, deve-se dar provimento ao agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido, no particular.
Direito do Trabalho
Acórdão do regional publicado sob a égide da lei 13.467/2017
A r. decisão agravada negou seguimento ao recurso da parte agravante, ante o óbice da Súmula nº 297 e violação reflexa. Na minuta de agravo, a parte agravante passa ao largo da fundamentação contida na decisão agravada.
O art. 897, § 1º, da CLT dispõe que: "O agravo de petição só será recebido quando o agravante delimitar, justificadamente, as matérias e os valores impugnados, permitida a execução imediata da parte remanescente até o final, nos próprios autos ou por carta…
Em sede de recurso de revista, a parte deve, obrigatoriamente, transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o ponto específico da discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas contidas no acórdão regional acerca do tema por ela invocado,…
Direito Constitucional
Minutos residuais
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