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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0010271-69.2025.5.03.0071

Rito sumaríssimo: logo, a decisão agravada não merece reparos

Relator(a): JOÃO PEDRO SILVESTRIN

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. SÚMULAS NºS 184 E 297 DO TST. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. Conforme consta da decisão agravada, os embargos de declaração opostos pela reclamada para instar o Regional a se manifestar sobre as questões supostamente suprimidas ou não enfrentadas não foram conhecidos, em razão da intempestividade. Dessa forma, de fato, não há como aferir a alegada nulidade por negativa de prestação jurisdicional, nos termos das Súmulas nºs 184 e 297, II, do TST. Logo, a decisão agravada não merece reparos. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 6 de outubro de 2026. JOÃO PEDRO SILVESTRIN Desembargador Convocado Relator

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