I - Diz-se prequestionada a matéria ou questão quando na decisão impugnada haja sido adotada, explicitamente, tese a respeito. II - Incumbe à parte interessada, desde que a matéria haja sido invocada no recurso principal, opor embargos declaratórios objetivando o pronunciamento sobre o tema, sob pena de preclusão. III - Considera-se prequestionada a questão jurídica invocada no recurso principal sobre a qual se omite o Tribunal de pronunciar tese, não obstante opostos embargos de declaração.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
A decisão não contraria o precedente firmado em sede de repercussão geral pelo STF (AI 791.292 QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 12/08/2010), no qual a Excelsa Corte decidiu “que o art. 93, IX, da Constituição Federal exige que o acórdão ou decisão…
Direito do Trabalho
Desta maneira, conclui-se pela ausência de transcendência da matéria
Não houve o manejo de Embargos de Declaração contra a decisão impugnada, o que inviabiliza o acolhimento da tese da negativa da prestação jurisdicional, nos termos das Súmulas n.os 184 e 297, II, do TST. Mantenho a decisão agravada, por fundamento diverso.
Nega-se provimento aos agravos de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento dos recursos de revista. Agravos de instrumento a que se nega provimento.
Toda argumentação do Banco, apoiada nos artigos 186 a 188, 927 e 928, do CC, esbarra na Súmula 297 desta Corte, como óbice ao prosseguimento do recurso de revista, uma vez que a lide não foi solucionada sob seu enfoque, tão pouco foram opostos embargos de…
Direito do Trabalho
Prorrogação de licença sem remuneração para acompanhar cônjuge
A Corte Regional não se manifestou especificamente acerca das matérias de que tratam os incisos II, XXXV, XXXVI, LIV e LV do art. 5º da CR, tendo se limitado a declarar a preclusão consumativa para a renovação dos embargos à execução, haja vista que a…
O Tribunal Regional consignou que a reclamante laborava em construção vertical na qual havia armazenamento de inflamáveis, considerando toda a área interna do edifício como de risco, nos termos da NR-16, em consonância com a Orientação Jurisprudencial 385 da…
Não se conhece do recurso quando as razões recursais deixam de impugnar diretamente os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula 422, I, do TST).
O TRT proferiu decisão motivada e satisfatória para a solução do litígio, em plena conformidade com a tese jurídica fixada no Tema 339 da Repercussão Geral: "O art. 93, IX, da Constituição Federal exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados, ainda que…
Incabíveis os embargos de declaração quando a parte não demonstra quaisquer dos defeitos enumerados nos artigos 897-A da CLT e 1.022, I e II do CPC. Embargos de declaração não providos.
Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida.
Hipótese em que o Tribunal Regional manteve a condenação do Reclamado ao pagamento, como extra, do período correspondente ao intervalo previsto no artigo 384 da CLT (período anterior a 11/11/2017), em face de sua não observância.
Impõe-se manter a conclusão adotada na decisão agravada, no sentido de negar seguimento ao recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Direito Civil
A) agravo de instrumento interposto pelo reclamante
A falta de impugnação específica dos óbices erigidos na decisão denegatória do recurso de revista caracteriza falta de dialeticidade e impede o conhecimento do recurso.
Direito do Trabalho
Execução
+2
Cookies e privacidade
Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.