TSTAg-AIRR 10296-74.2019.5.03.0174
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: negativa da prestação jurisdicional
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Imobiliário
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Negativa da prestação jurisdicional
- Mantenho a decisão agravada, por fundamento diverso
- Preliminar de coisa julgada
- Mantenho a decisão agravada, por outro fundamento
- Preliminar de ilegitimidade ativa ad causam
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DA DECISÃO AGRAVADA. NEGATIVA DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. Não houve o manejo de Embargos de Declaração contra a decisão impugnada, o que inviabiliza o acolhimento da tese da negativa da prestação jurisdicional, nos termos das Súmulas n.os 184 e 297, II, do TST. Mantenho a decisão agravada, por fundamento diverso. PRELIMINAR DE COISA JULGADA. No caso, a parte suprimiu o trecho do acórdão que permitiria identificar os elementos identificadores das demandas comparadas capazes de configurar a coisa julgada. Nesse cenário, o que se constata é que não foi preenchido o requisito do art. 896, § 1.º-A, I, da CLT, visto que, o Recurso de Revista, de natureza extraordinária, demanda, para o seu conhecimento, o preenchimento de pressupostos de admissibilidade recursal, notadamente a demonstração do prequestionamento da controvérsia e a delimitação de tese jurídica. Mantenho a decisão agravada, por outro fundamento. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. É entendimento há muito consolidado nesta Corte Superior, inclusive com amparo na jurisprudência da Suprema Corte, o de que é legítima a atuação do sindicato como substituto processual, quando a pretensão deduzida se insere na seara dos direitos coletivos ou individuais homogêneos. No caso concreto, constata-se que o direito vindicado insere-se dentre os individuais homogêneos, porquanto, embora materialmente individualizáveis, são devidos por uma origem comum – descumprimento, pelo empregador, de obrigações trabalhistas previstas nos instrumentos coletivos que instruem a inicial. Precedentes. AÇÃO COLETIVA. AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DE ROL DE SUBSTITUÍDOS. HIPÓTESE EM QUE A DECISÃO REGIONAL COADUNA-SE COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . Verificado que o debate trazido à discussão não ultrapassa os interesses subjetivos do processo, mantém-se a decisão Agravada. In casu, o Regional proferiu decisão em sintonia com a jurisprudência do TST, no sentido de que a legitimidade conferida pelo art. 8.º, III, da Constituição Federal ao sindicato para atuar como substituto processual na defesa dos direitos individuais e coletivos dos integrantes da categoria representada pela entidade sindical, prescinde de autorização expressa e de apresentação de rol de substituídos. Precedentes. ENQUADRAMENTO SINDICAL. Verificado que o debate trazido à discussão não ultrapassa os interesses subjetivos do processo, mantém-se o reconhecimento da ausência da transcendência. In casu, o Regional, ao concluir que devem ser aplicadas as normas coletivas firmadas pelo Sindicato autor e pelo Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado de Minas Gerais, manteve a sentença, que consignou que "diferente da matriz, a filial da reclamada, situada nesta região (CNPJ 52.548.435/0170-63 - fls. 196), possui como atividade econômica principal o "serviço de transporte de passageiros - locação de automóveis com motorista". Nesse contexto fático, qualquer consideração em contrário, a respeito da atividade preponderante da filial, demandaria o reexame do conjunto fático-probatório produzido nos autos, medida obstada nesta fase recursal, nos termos em que preceitua a Súmula n.º 126 do TST. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Nulidade; Enquadramento Sindical; Coisa Julgada; Litispendência; Transcendência; Legitimidade Ativa