TSTAg-AIRR 707-84.2021.5.10.0015
Prorrogação de licença sem remuneração para acompanhar cônjuge
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Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRORROGAÇÃO DE LICENÇA SEM REMUNERAÇÃO PARA ACOMPANHAR CÔNJUGE. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. Toda argumentação do Banco, apoiada nos artigos 186 a 188, 927 e 928, do CC, esbarra na Súmula 297 desta Corte, como óbice ao prosseguimento do recurso de revista, uma vez que a lide não foi solucionada sob seu enfoque, tão pouco foram opostos embargos de declaração. Por fim, a alegada violação do art. 5º, XXII, da Constituição Federal é inovatória, visto que não arguida nas razões de revista, razão pela qual deixa-se de analisá-la. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
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