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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 11162-34.2015.5.15.0095

Nulidade do v. acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NULIDADE DO V. ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. O TRT proferiu decisão motivada e satisfatória para a solução do litígio, em plena conformidade com a tese jurídica fixada no Tema 339 da Repercussão Geral: "O art. 93, IX, da Constituição Federal exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados, ainda que sucintamente, sem determinar, contudo, o exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas". Agravo conhecido e desprovido. RESPONSABILIDADE CIVIL. REQUISITOS. DOENÇA PROFISSIONAL (OMBROS E COLUNA VERTEBRAL). CONCAUSA. INDENIZAÇÃO POR DANOS PATRIMONIAIS E EXTRAPATRIMONIAIS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. A causa versa sobre a configuração dos requisitos que ensejam a responsabilidade civil (subjetiva) da ré em relação à doença que acometeu o autor, nos ombros e na coluna vertebral. 2. Em relação ao dano, o TRT registrou que a doença resultou em incapacidade parcial e permanente para o trabalho, tanto que a Ré "realocou o RECLAMANTE em função restrita". 3. Em relação ao nexo de concausalidade, explicitou que as atividades desempenhadas pelo autor como "operador de prensas" contribuíram para o agravamento da doença nos ombros e coluna vertebral. 4. E, em relação à culpa (subjetiva), destacou ter ficado " caracterizado (...) o descumprimento das normas de segurança inseridas no item 17.6.3 que disciplina". 5. Diante desse contexto fático, insuscetível de reexame por esta Corte (Súmula 126/TST), não se constata transcendência da causa. 6. A decisão regional está em conformidade com a jurisprudência pacífica desta Corte Superior, que reconhece o dever de indenizar pelo empregador quando comprovados os requisitos previstos no artigo 186 e artigo 927, caput , do CCB, como ocorreu no caso (dano, nexo de causalidade e culpa do empregador). Agravo conhecido e desprovido . INDENIZAÇÃO POR DANOS PATRIMONIAIS. INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE PARA A FUNÇÃO DESEMPENHADA. PENSÃO DEVIDA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. Nos termos da jurisprudência pacífica desta Corte, a incapacidade que enseja o direito à pensão, com fundamento no art. 950 do CC, é apurada a partir do trabalho para o qual se inabilitou o empregado, sendo irrelevante a possibilidade de se realizar funções diversas. Precedentes. 2. No caso , o TRT entendeu que, para fins de fixação da indenização por dano patrimonial, a redução da capacidade é aferida a partir da "profissão ou ofício até então desenvolvidos, não a qualquer atividade remunerada". 3. Nesses termos, e tendo em vista a informação de que a Ré, em face da incapacidade parcial, "realocou o autor para função restrita", o fato de o contrato de trabalho estar ativo não constitui óbice ao direito à indenização por dano patrimonial. Decisão regional em conformidade com a jurisprudência desta Corte. Agravo conhecido e desprovido. PENSÃO MENSAL. INSURGÊNCIA CONTRA A CONVERSÃO EM PARCELA ÚNICA. TERMO FINAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. Não houve debate no v. acórdão regional acerca da definição quanto à forma de pagamento da indenização por danos patrimoniais prevista no art. 950 do Código Civil, se em parcela única ou se em pensão mensal vitalícia, tendo o TRT se limitado a manter a r. sentença que fixou o pagamento da pensão em parcela única. Incide, assim, a Súmula 297, I/TST, no aspecto. 2. No que se refere ao termo final da pensão, o Tribunal Pleno, no julgamento do Tema 155 da Tabela do IRR, fixou a seguinte tese jurídica: "II – havendo conversão em parcela única, deverá ser utilizada a Tábua Completa de Mortalidade do IBGE do início do pensionamento, de acordo com o sexo do trabalhador ou da trabalhadora, par afixação do termo final e da expectativa de sobrevida da vítima". 3. No caso, o TRT explicita que, para a fixação da pensão em parcela única, fora observada "a expectativa de vida do trabalhador, segundo o IBGE", o que está em conformidade com o aludido precedente, de caráter vinculante. Logo, inviável o processamento do agravo de instrumento. Agravo conhecido e desprovido. INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. DOENÇA OCUPACIONAL. DANO IN RE IPSA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. Esta Corte Superior, na hipótese da doença ocupacional (equiparada a acidente do trabalho), tem entendimento que o dano extrapatrimonial se caracteriza in re ipsa , ou seja, sem que haja necessidade de prova do abalo extrapatrimonial sofrido para o deferimento da indenização pleiteada. Precedentes. 2. No caso , o TRT decidiu em conformidade com a jurisprudência desta Corte, ao concluir pela comprovação do abalo moral do autor, explicitando que "No caso dos autos é patente não só o sofrimento físico do trabalhador como também o sofrimento moral, pela angústia sofrida. (...) Os fatos são capazes de dar suporte a decreto condenatório por dano moral". 3. Não se detecta, assim, transcendência da causa. Agravo conhecido e desprovido. INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. DOENÇA OCUPACIONAL. VALOR FIXADO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. Esta Corte Superior adota o entendimento de que o valor das indenizações por danos extrapatrimoniais, em relação a fatos anteriores à vigência da Lei 13.467/2017, só pode ser modificado nas hipóteses em que as instâncias ordinárias fixaram importâncias fora dos limites da proporcionalidade e da razoabilidade, ou seja, porque o valor é exorbitante ou é irrisório. 2. Esta c. Turma, para fixação/aferição do quantum indenizatório, aplica, ainda, o método bifásico, que considera, em um primeiro momento, os valores arbitrados em casos semelhantes e, em seguida, ajusta o montante conforme as circunstâncias do caso concreto, em observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. 3. No caso concreto, o col. TRT manteve a r. sentença que fixou o valor da indenização por danos extrapatrimoniais em R$ 15.000,00. Para tanto, considerou a redução da capacidade laborativa (12,25%), " a capacidade econômica das partes, a repercussão do dano, a recompensa ao ofendido, a punição do ofensor, e, por fim, a gravidade da lesão e proporcionalidade o contexto pessoal do autor no momento do acidente, a gravidade da conduta e o porte econômico das rés, além dos "danos de grande monta" experimentados pelo autor". 4. No contexto em que solucionada a lide, o valor fixado pelo Tribunal Regional não se afigura excessivo, considerando, inclusive, os montantes que têm sido fixados/mantidos nesta Corte Superior em situações similares. Agravo conhecido e desprovido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e desprover o agravo.

Indexação

Indenização por Dano Material; Doença Ocupacional; Negativa de Prestação Jurisdicional; Valor Arbitrado

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