TSTAg-AIRR 1971-37.2015.5.03.0082
Adicionais de insalubridade e periculosidade: horas extras
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Adicionais de insalubridade e periculosidade
- Horas extras
- Turnos ininterruptos de revezamento
- Norma coletiva
- Limites temporais de vigência
- Ausência de violação constitucional
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAIS DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE. Não se conhece do recurso quando as razões recursais deixam de impugnar diretamente os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula 422, I, do TST). Na espécie, a parte agravante não impugnou de forma direta e específica os fundamentos utilizados para o não processamento do recurso de revista quanto aos temas "adicional de insalubridade" e "adicional de periculosidade", consistente na inobservância dos limites previstos nas alíneas do art. 896 da CLT e no óbice da Súmula 297 desta Corte, respectivamente. Agravo de que não se conhece , no particular. HORAS EXTRAS. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. NORMA COLETIVA. LIMITES TEMPORAIS DE VIGÊNCIA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO CONSTITUCIONAL. O Tribunal Regional, ao consignar que os acordos coletivos autorizavam a jornada superior à sexta diária apenas a partir de 15/05/2013, manteve a condenação ao pagamento das horas excedentes da sexta diária no período anterior, restringindo-a, nos demais lapsos, às excedentes da oitava hora. Decisão fundada na interpretação das normas coletivas e na prova dos autos. Inexistência de afronta ao art. 7º, XXVI, da Constituição da República e aos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. HORAS IN ITINERE ANTERIORMENTE À LEI Nº 13.467/17. ÔNUS DA PROVA. O entendimento desta Corte é de que, havendo o fornecimento de condução pelo empregador, cabe-lhe demonstrar que o local de trabalho não é de difícil acesso ou servido por transporte público regular, com horário compatível entre o início e o término da jornada, por se tratar de fatos impeditivos do direito do empregado de receber as horas in itinere . Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. INTERVALO INTRAJORNADA. FERIADOS TRABALHADOS. HORA FICTA NOTURNA. ADICIONAL NOTURNO. MINUTOS RESIDUAIS. SALDO DE SALÁRIO. A controvérsia não foi solucionada sob a ótica da distribuição do ônus da prova, mas a partir da análise concreta do conjunto probatório produzido nos autos. Assim, não há falar em violação aos arts. 373, I, do CPC e 818 da CLT. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer parcialmente do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Horas in Itinere; Adicional de Insalubridade; Adicional de Periculosidade; Justa Causa / Falta Grave; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Salário / Diferença Salarial; Salário por Equiparação / Isonomia; Turno Ininterrupto de Revezamento; Transcendência; Prorrogação do Horário Noturno; Contagem de Minutos Residuais