I - Diz-se prequestionada a matéria ou questão quando na decisão impugnada haja sido adotada, explicitamente, tese a respeito. II - Incumbe à parte interessada, desde que a matéria haja sido invocada no recurso principal, opor embargos declaratórios objetivando o pronunciamento sobre o tema, sob pena de preclusão. III - Considera-se prequestionada a questão jurídica invocada no recurso principal sobre a qual se omite o Tribunal de pronunciar tese, não obstante opostos embargos de declaração.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
NÃO PAGAMENTO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE NO PERÍODO CONTRATUAL (DESCUMPRIMENTO DE NORMA DE SAÚDE E SEGURANÇA NO TRABALHO) A Sexta Turma deu parcial provimento ao agravo apenas para reconhece a transcendência da matéria, mantendo, todavia, a…
O art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.015/2014, inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem…
Em face da interposição de Recurso Extraordinário e da tese jurídica fixada pela Suprema Corte no Tema 1118 da Tabela de Repercussão Geral, os autos retornaram a este órgão judicante para análise de eventual juízo de retratação.
A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que não conheceu do agravo de instrumento por ela interposto, diante da ausência de dialeticidade do apelo.
O Tribunal Regional, ao analisar o conjunto da prova dos autos, concluiu que as horas extras trabalhadas após a 6.ª diária foram devidamente registradas e pagas pela reclamada, sem apontamento fidedigno de diferenças favoráveis ao reclamante.
O § 4º do artigo 790 da CLT somente autoriza a concessão dos benefícios da justiça gratuita "à parte que comprovar insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo".
1 – Cabe a esta Corte superior decidir sobre a matéria de direito, com vista à uniformização da jurisprudência no território nacional. No entanto, a análise dos fatos e das provas é de responsabilidade dos juízes e dos Tribunais Regionais do Trabalho.
A matéria é inovatória no agravo, na medida em que não foi veiculada no recurso de revista e nem no agravo de instrumento, razão pela qual não merece prosseguir. Agravo conhecido e desprovido.
Processo Civil
Incidência da parcela pldl na gratificação das férias
É cediço que os arts. 11 do Novo Código de Processo Civil e 93, IX, da Constituição Federal impõem ao Poder Judiciário o dever de fundamentar suas decisões e que é vedado ao Tribunal Superior do Trabalho examinar a controvérsia à luz de contornos fáticos e…
Direito do Trabalho
Nulidade processual por negativa de prestação jurisdicional
A agravante, em suas razões, não impugna o óbice da decisão agravada, qual seja a incidência da Súmula 297 do TST. Nessas circunstâncias, o recurso não logra conhecimento, atraindo a incidência da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.
Inviável o processamento do recurso de revista quando o Tribunal Regional não emite tese específica acerca da atribuição do ônus da regularidade dos depósitos do FGTS, atraindo o óbice da Súmula nº 297, I, do TST.
Turma, ao concluir pela validade da norma coletiva que reduziu o intervalo intrajornada para 30 minutos e majorou os limites de variação de 5 para 15 dos minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho, o fez com fundamento no art. 7º, XXVI, da CF, bem…
Direito do Trabalho
Redução do intervalo intrajornada
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