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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1177-16.2017.5.05.0009

Horas extras: auxílio alimentação

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI NO 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. HORAS EXTRAS. AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NO DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. 1. A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que não conheceu do agravo de instrumento por ela interposto, diante da ausência de dialeticidade do apelo. 2. Conforme pontuado na decisão agravada, do cotejo entre a decisão recorrida e as razões apresentadas no agravo de instrumento, verifica-se que a parte agravante não impugnou, de forma específica, o fundamento lançado pela Corte a quo para inadmitir o apelo, qual seja o óbice do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT e das Súmulas 126 e 297 do TST, limitando-se a reiterar as alegações formuladas em seu recurso de revista. 3. Considerando que a agravante apresentou fundamentação completamente dissociada das razões destacadas no despacho de admissibilidade do Tribunal de origem, o agravo de instrumento não atende ao princípio da dialeticidade e o disposto na Súmula nº 422, item I, do TST. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Assédio Moral; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Ajuda / Tíquete Alimentação; Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Antecipação de Tutela / Tutela Específica; Honorários Advocatícios; Controle de Jornada; Nulidade; Doença Ocupacional; Negativa de Prestação Jurisdicional; Litispendência; Multa Convencional; Intervalo 15 Minutos Mulher; Ônus da Prova

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