TSTAg-AIRR 100080-17.2020.5.01.0034
Incidência da parcela pldl na gratificação das férias
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Incidência da parcela pldl na gratificação das férias
- Alegação de ofensa à coisa julgada
- Observado o Regulamento da PETROS
- Intacto o art. 93, IX, da Constituição Federal
- Prescrição e incompetência
- Inobservância do art. 896, §1º-a, i, da CLT
Ementa
PROCESSO NA FASE DE EXECUÇÃO. I-AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO REGIONAL. A matéria é inovatória no agravo, na medida em que não foi veiculada no recurso de revista e nem no agravo de instrumento, razão pela qual não merece prosseguir. Agravo conhecido e desprovido. INCIDÊNCIA DA PARCELA PLDL NA GRATIFICAÇÃO DAS FÉRIAS. ALEGAÇÃO DE OFENSA À COISA JULGADA. Esta Corte Superior, amparada na OJ 123 da SBDI-2, tem firme posicionamento no sentido de que o reconhecimento da ofensa à coisa julgada, em execução, pressupõe nítido descompasso entre o título executivo e a decisão recorrida. No caso, a Corte Regional expressamente consignou que os cálculos de liquidação foram homologados de acordo com o título judicial, na qual determinou a integração da parcela PL-DL 1971 no cálculo da complementação de aposentadoria - observado o Regulamento da PETROS. Logo, não há que se falar em ofensa ao art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal. Por outro lado, não houve discussão no acórdão a respeito da integração da parcela PL-DL na gratificação das férias, razão pela qual, no aspecto, incide o óbice da Súmula 297 do TST, por ausência de prequestionamento. Não há, portanto, que se perquirir de violação dos arts. 5º, LV e 7º, VI, X e XXIV, da Constituição Federal. Agravo conhecido e desprovido. II- AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PETROS. PRELIMINAR DE NULIDADE DA DECISÃO AGRAVADA POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Nos termos da Súmula 459 do TST, o recurso de revista, quanto à preliminar de nulidade, não se viabiliza por ofensa ao art. 5º, LV, da Constituição Federal. O simples fato de não ser provido o recurso não implica na negativa de prestação jurisdicional. Ademais, não houve a indicação de onde teria havido falha na prestação jurisdicional. Intacto o art. 93, IX, da Constituição Federal. Agravo conhecido e desprovido. PRESCRIÇÃO E INCOMPETÊNCIA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. Em relação aos temas em questão, a parte apresenta a transcrição no início do recurso de revista e em bloco, de forma totalmente dissociada das razões recursais, ou seja, sem realizar o confronto entre todos os fundamentos da decisão recorrida com cada uma das violações e contrariedades apontadas, circunstância que não atende ao requisito do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, na medida em que torna inviável o cotejo analítico entre as teses veiculadas no apelo e os fundamentos lançados pelo Tribunal Regional. Agravo conhecido e desprovido. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. CUSTEIO E RESERVA MATEMÁTICA. Os dispositivos constitucionais indicados no agravo são inovatórios, na medida em que não foram apontados no recurso de revista no tópico em questão. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento a ambos os agravos.
Indexação
Prescrição e Decadência; Competência; Complementação de Benefício Previdenciário; Legitimidade Ativa; Preclusão / Coisa Julgada