I - Diz-se prequestionada a matéria ou questão quando na decisão impugnada haja sido adotada, explicitamente, tese a respeito. II - Incumbe à parte interessada, desde que a matéria haja sido invocada no recurso principal, opor embargos declaratórios objetivando o pronunciamento sobre o tema, sob pena de preclusão. III - Considera-se prequestionada a questão jurídica invocada no recurso principal sobre a qual se omite o Tribunal de pronunciar tese, não obstante opostos embargos de declaração.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão agravada, nos termos em que foi proposta. Agravo de instrumento de que não se conhece, no particular.
No caso em tela, o ora agravante não opôs embargos de declaração perante o Tribunal Regional no intuito de provocar o enfrentamento das questões suscitadas no tópico em epígrafe.
Pelo prisma da transcendência, as questões relativas ao adicional noturno , às horas in itinere, às horas extras e à correção monetária , veiculadas no recurso de revista não são novas (CLT, art. 896-A, § 1º, inciso IV), nem o TRT as deslindou em confronto…
PREVISÃO EM NORMA COLETIVA Até o fechamento da pauta não havia determinação de suspensão dos processos em curso no TST quanto ao Tema 147 da Tabela de IRR: “À luz da tese vinculante firmada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 1.046 da Tabela…
Direito do Trabalho
Concessão de férias em período coincidente com os dias de folga
Em que pese posicionamento anterior, conforme entendimento mais recente da Sexta Turma, a ausência de comprovação de registro da apólice na SUSEP pode ser superada com a indicação do número de registro e demais dados da apólice, na forma do art. 5º, §2º, do…
A Sexta Turma do TST negou provimento ao agravo. Manteve, pois, a decisão monocrática que não reconheceu a transcendência e negou provimento ao agravo de instrumento da reclamada.
A Sexta Turma do TST negou provimento ao agravo. Manteve, pois, a decisão monocrática que não reconheceu a transcendência e negou provimento ao agravo de instrumento da reclamada.
Na decisão agravada, apesar de reconhecida a transcendência econômica da causa , foi denegado seguimento ao recurso de revista do Reclamante, que versava sobre pagamento de horas extras , em razão da incidência dos óbices das Súmulas 126 e 297, I, do TST .
Direito do Trabalho
Ausência de demonstração de desacerto do despacho agravado
In casu, ficou consignado que o Tribunal Regional deu provimento ao agravo de petição interposto pelo reclamante apenas para, considerando que a impenhorabilidade dos salários não é absoluta, deferir o pedido de expedição de ofício ao INSS solicitando…
Não se admite recurso de revista quando a análise da controvérsia depende do reexame de fatos e provas ou da interpretação do título executivo judicial para se verificar suposta ofensa à coisa julgada. Incidência da Súmula 126 do TST e da OJ 123 da SBDI-2.
A reclamada não opôs embargos declaratórios para prequestionar a controvérsia que entendeu objeto de omissão do Regional, estando preclusa a discussão, consoante o entendimento das Súmulas 184 e 297, II, do TST.
A parte recorrente não apontou, de forma clara e objetiva, quais aspectos suscitados não teriam sido examinados na decisão regional, limitando-se a sustentar, genericamente, que “os fundamentos adotados pelo v. acórdão, rechaçando de forma genérica os…
Nos termos do art. 896, § 9º, da CLT e da Súmula nº 442 desta Corte, a admissibilidade do recurso de revista interposto em causa submetida ao procedimento sumaríssimo está limitada à demonstração de ofensa direta a dispositivo da Constituição Federal ou…
Direito Civil
Rito sumaríssimo
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