TSTAg-RRAg-RRAg 1002554-70.2017.5.02.0467
Descumprido tal pressuposto, inviável se torna a extraordinária intervenção desta Corte no feito
Relator(a): BRENO MEDEIROS
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Adicional de insalubridade
- Inclusão em folha
- Obrigação de fazer
- Entrega do perfil profissiográfico previdenciário
- Multa cominatória
- Responsabilidade civil do empregador
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A parte recorrente não apontou, de forma clara e objetiva, quais aspectos suscitados não teriam sido examinados na decisão regional, limitando-se a sustentar, genericamente, que “os fundamentos adotados pelo v. acórdão, rechaçando de forma genérica os embargos de declaração aviados, não merecem prosperar, devendo ser declarada a nulidade ora invocada”, o que impossibilita a extraordinária intervenção desta Corte no feito, ante o desatendimento da exigência contida no art. 896, § 1º-A, III, da CLT. A indicação precisa dos pontos sobre os quais eventualmente não teria se manifestado a Corte local é requisito essencial ao exame da preliminar de negativa de prestação jurisdicional. Descumprido tal pressuposto, inviável se torna a extraordinária intervenção desta Corte no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O e. TRT, com base no exame dos elementos de prova, manteve a sentença que condenou a reclamada ao pagamento de adicional de insalubridade em grau médio, sob o fundamento de que o reclamante laborou exposto à agente químico álcool isopropílico, não tendo a reclamada comprovado o fornecimento de EPIs adequados que pudessem neutralizar o agente insalubre. As razões veiculadas no recurso de revista, por sua vez, estão calcadas em realidade fática diversa. Nesse contexto, uma conclusão diversa desta Corte, contrariando aquela contida no v. acórdão regional, como pretende a parte agravante, demandaria o reexame do conjunto probatório, atraindo o óbice contido na Súmula nº 126 do TST. Ressalte-se, ainda, que nos termos do anexo nº 13 da NR 15 do MTE, o contato com o agente químico álcool isopropílico enseja o pagamento do adicional de insalubridade em grau médio, sendo incabível, portanto, o deferimento do referido adicional em grau mínimo. Precedentes. Agravo não provido. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. INCLUSÃO EM FOLHA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O e. TRT consignou que na hipótese, o contrato de trabalhado encontra-se ativo “sendo evidente que a determinação de pagamento da parcela em folha está adstrita ao tempo em que perdurar a situação fática de exposição do reclamante ao agente insalubre.”. A decisão regional, conforme proferida, está em harmonia com a jurisprudência desta Corte, consubstanciada na Orientação Jurisprudencial nº 172 da SBDI-1 desta Corte, segundo a qual “Condenada ao pagamento do adicional de insalubridade ou periculosidade, a empresa deverá inserir, mês a mês e enquanto o trabalho for executado sob essas condições, o valor correspondente em folha de pagamento." Precedentes. Nesse contexto, incide a Súmula nº 333 do TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. Agravo não provido. OBRIGAÇÃO DE FAZER. ENTREGA DO PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO – PPP. MULTA COMINATÓRIA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Regional reconheceu que o reclamante desempenhava suas atividades em ambiente insalubre e, por esse motivo, manteve a sentença que determinou à empresa agravante a obrigatoriedade de fornecer o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP). Tal como proferida, a decisão regional encontra-se alinhada com a jurisprudência consolidada desta Corte Superior no sentido de que o deferimento do adicional de insalubridade em juízo implica, como consequência lógica, a necessidade de emissão ou correção do PPP. Precedentes. No que se refere à multa pelo descumprimento da obrigação de fazer, trata-se de medida coercitiva destinada a assegurar a efetivação da tutela específica. Tal penalidade pode ser aplicada inclusive de ofício, conforme previsto nos arts. 769 da CLT e 461, § 4º, do CPC. Nesse contexto, incide a Súmula nº 333 do TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. Agravo não provido. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO DE CAUSALIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O e. TRT concluiu, com base no exame dos elementos de prova, notadamente a prova pericial, pela existência de nexo causal entre a patologia que acomete o reclamante e o trabalho exercido na reclamada. Nesse passo, entendeu configurada a doença ocupacional, assentando que “a lei equipara ao acidente do trabalho, a lesão da qual resulta em redução parcial e permanente da capacidade laboral, o nexo de causalidade e a culpa da Ré, que manteve o Reclamante trabalhando em condições adversas à sua saúde, sem tomar providências eficazes para impedir o aparecimento e agravamento da moléstia.”. Desse modo, diante da conclusão do Tribunal Regional de que restou demonstrada a causalidade entre as atividades desenvolvidas no curso da relação de emprego e a doença manifestada no reclamante, seria necessário o reexame do conjunto fático-probatório da ação trabalhista a fim de concluir pela inexistência de nexo de causalidade, e, nesse passo, entender indevida a condenação. O óbice da Súmula nº 126 desta Corte para o exame da matéria de fundo veiculada, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista. Agravo não provido. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DOENÇA OCUPACIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A decisão regional está em harmonia com a jurisprudência desta Corte, segundo a qual, no caso de doença ocupacional, o dano moral decorrente da ofensa à honra é in re ipsa. Prescinde, portanto, de comprovação. Precedentes. Incide a Súmula nº 333 do TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. Agravo não provido. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VALOR ARBITRADO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O e. TRT condenou a reclamada ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais). O valor arbitrado não está em descompasso com os critérios da razoabilidade e proporcionalidade adotados por esta Corte, não se revelando irrisório à reparação do dano causado, como entende parte reclamante, consideradas as peculiaridades do caso concreto em exame. Nesse contexto, não verifico caracterizada a transcendência da matéria, uma vez que: a) a causa não versa sobre questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista (transcendência jurídica), uma vez que a questão relativa aos critérios para a quantificação dos danos extrapatrimoniais é bastante conhecida no âmbito deste Tribunal; b) a decisão proferida pelo e. TRT não está em descompasso com a jurisprudência sumulada deste Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal, tampouco com decisão reiterada proferida no âmbito da SBDI-1 desta Corte ou em sede de incidente de recursos repetitivos, de assunção de competência e de resolução de demandas repetitivas, não havendo falar, portanto, em transcendência política; c) não se trata de pretensão recursal obreira que diga respeito a direito social assegurado na Constituição Federal, com plausibilidade na alegada ofensa a dispositivo nela contido (transcendência social), na medida em que a matéria não é disciplinada em nenhum dispositivo elencado no Capítulo II do Título II da Carta de 1988 (Dos Direitos Sociais); e d) não se verifica a existência de transcendência econômica, na medida em que o valor total arbitrado à condenação (R$ 30.000,00 – trinta mil reais) não ostenta expressão econômica capaz de comprometer a higidez financeira da reclamada. Agravo não provido. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PENSÃO MENSAL. INCAPACIDADE PARCIAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O e. TRT, com esteio no conjunto fático-probatório dos autos, intangível nesta fase recursal a teor da Súmula nº 126 do TST, manteve a sentença que condenou a reclamada ao pagamento de pensão ao autor, consignando que “os critérios adotados na origem para fins de arbitramento parecem adequados, vez que foi considerado o último salário do autor, sua expectativa de vida, o percentual de redução de sua capacidade laborativa (25%) conforme a prova pericial.”. Consignou, ainda, que “o fato do reclamante poder trabalhar, ainda que em outra função, não afasta o aspecto objetivo, que é a redução de sua capacidade laborativa para a atividade que desempenhava, sendo que a redução funcional o acompanhará permanentemente.”. Diante das premissas fixadas no acórdão regional, infere-se que o trabalhador apresenta incapacidade total para a função para o qual foi contratado, motivo pelo qual, diferentemente do que entendeu o Regional, faz jus o reclamante à pensão mensal equivalente a 100% da remuneração, na forma do artigo 950 do Código Civil. No entanto, em razão do princípio da non reformatio in pejus, que impede a reforma da decisão para prejudicar a recorrente, mantém-se o acórdão regional nos termos em que proferido. Agravo não provido. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. MARCO INICIAL. CUMULAÇÃO COM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. BASE DE CÁLCULO. DECISÃO REGIONAL EM CONFORMIDADE COM O TEMA Nº 263 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Registre-se, de início, que no tocante ao marco inicial da pensão, em que pese o e. TRT, mesmo após a oposição de embargos declaratórios, não tenha emitido tese explícita, incide o prequestionamento ficto do item III da Súmula nº 297 do TST, por não se tratar de questões factuais ou probatórias, mas de direito. Esta Corte tem firme entendimento no sentido de que a pensão mensal vitalícia é devida a partir da data da ciência inequívoca da lesão. Precedentes. No caso, há no acórdão regional o registro de que a prova pericial produzida nos autos constatou que o reclamante está parcial e permantentemente incapacitado para o trabalho, tendo o e. TRT, em razão disso, fixado a pensão mensal em 25%. Assim, diante de tal registro, forçoso reconhecer que, na hipótese, a ciência inequívoca da lesão ocorreu com a produção do laudo do expert, sendo este, portanto, o termo inicial para o pagamento da pensão mensal, conforme estabelece a jurisprudência desta Corte. Precedentes. Contudo, em razão da impossibilidade da reformatio in pejus, mantém-se a decisão regional que reconheceu como marco inicial do referido pensionamento, a data da prolação da sentença. Ressalte-se, ainda, que a jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que, o fato de o trabalhador continuar trabalhando não afasta o direito ao pensionamento. Precedentes. Convém ressaltar, também, que o Tribunal Pleno do Tribunal Superior do Trabalho, no julgamento do Tema nº 263 da Tabela de Recursos Repetitivos, fixou a seguinte tese vinculante: “É possível a cumulação de pensão, paga a título de indenização por danos materiais, com eventual benefício previdenciário recebido pelo trabalhador, por se tratar de verbas de naturezas distintas”. Oportuno destacar, ainda, que a jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que a base de cálculo do referido pensionamento deve ser a última remuneração percebida pelo empregado, levando em consideração os valores relativos ao 13º salário e às férias mais o terço constitucional. Precedentes. Estando a decisão regional em conformidade com esse entendimento, incide o óbice da Súmula 333 do TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. Agravo não provido. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. DEFINIÇÃO PARCELA ÚNICA OU MENSAL VITALÍCIA. FACULDADE MAGISTRADO. TEMA Nº 77 DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A premissa fática delineada pelo e. TRT, insuscetível de reexame nesta fase recursal (Súmula n° 126 do TST), é de que foi constatada a existência de nexo de causalidade da patologia com as atividades desenvolvidas na reclamada, assim como a redução parcial da capacidade laborativa (grau de incapacidade em 25%). Nesse contexto, a Corte de origem manteve a sentença que determinou o pagamento em parcela única. Com efeito, a decisão regional, tal como proferida, está em consonância com a jurisprudência desta Corte. Isso porque o Tribunal Pleno do Tribunal Superior do Trabalho, no julgamento do Incidente de Recurso Repetitivo nº 77, ocorrido na sessão realizada no dia 24/03/2025, firmou a seguinte tese: “A definição da forma de pagamento da indenização por danos materiais prevista no art. 950 do Código Civil, em parcela única ou pensão mensal vitalícia, não configura direito subjetivo da parte, cabendo ao magistrado definir a questão de forma fundamentada, considerando as circunstâncias de cada caso concreto” (TST-IncJulgRREmbRep-348-65.2022.5.09.0068). Desse modo, a decisão regional está em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior, incidindo o óbice da Súmula nº 333 do TST ao processamento do recurso. Agravo não provido. HONORÁRIOS PERICIAIS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O recurso veio calcado exclusivamente na alegação de violação dos arts. 970-A e 970-B da CLT. Ocorre que a indicação dos arts. 970-A e 970-B da CLT sem especificar os incisos e/ou parágrafo dos dispositivos apontado não viabiliza o apelo, uma vez que tais artigos contêm diversos itens e não foi apontado especificamente qual deles teria sido vulnerado, a fim de permitir o confronto com a decisão recorrida, motivo pelo qual incide o óbice da Súmula nº 221 desta Corte como obstáculo ao prosseguimento da revista. Agravo não provido. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. REQUISITOS. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. TEMA Nº 21 DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Pleno do TST, no julgamento do Tema nº 21 da Tabela de Recursos Repetitivos, decidiu que é possível comprovar a hipossuficiência de que trata o § 4º do art. 790 da CLT por meio de declaração, nos termos do § 3º do art. 99 do CPC. Nesse contexto, estando a decisão regional em conformidade com a jurisprudência desta Corte, incide a Súmula nº 333 do TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. Agravo não provido. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PARCELA ÚNICA. CÁLCULO. LIMITE DE IDADE. EXPECTATIVA DE SOBREVIDA. TEMA N° 155 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PARCELA ÚNICA. CÁLCULO. LIMITE DE IDADE. EXPECTATIVA DE SOBREVIDA. TEMA N° 155 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Caracterizada a existência de transcendência jurídica, em razão da afetação da matéria "A indenização por danos materiais, prevista no art. 950 do Código Civil, decorrente de ato ilícito que cause incapacidade para o ofício, deve ser fixada da seguinte forma: I - em caso de pagamento mensal, deve contemplar a duração da incapacidade ou redução da capacidade do trabalho para que se inabilitou o trabalhador, sendo vedado fixar de ofício a limitação temporal com base em critérios etários; II - havendo conversão em parcela única, deverá ser utilizada a Tábua Completa de Mortalidade do IBGE do início do pensionamento, de acordo com o sexo do trabalhador ou da trabalhadora, para fixação do termo final e da expectativa de sobrevida da vítima. (Tema Repetitivo nº 155), e ante a provável ofensa ao art. 950 do Código Civil, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PARCELA ÚNICA. CÁLCULO. LIMITE DE IDADE. EXPECTATIVA DE SOBREVIDA. TEMA N° 155 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. O Tribunal Pleno desta Corte admitiu Incidente de Recurso de Revista Repetitivo n° 155 acerca da questão “A indenização por danos materiais, prevista no art. 950 do Código Civil, decorrente de ato ilícito que cause incapacidade para o ofício, deve ser fixada da seguinte forma: I - em caso de pagamento mensal, deve contemplar a duração da incapacidade ou redução da capacidade do trabalho para que se inabilitou o trabalhador, sendo vedado fixar de ofício a limitação temporal com base em critérios etários; II - havendo conversão em parcela única, deverá ser utilizada a Tábua Completa de Mortalidade do IBGE do início do pensionamento, de acordo com o sexo do trabalhador ou da trabalhadora, para fixação do termo final e da expectativa de sobrevida da vítima.” Ocorre que o Relator do incidente não determinou a suspensão dos recursos, na forma do art. 896-C, § 5º, da CLT, de modo que remanesce o atual entendimento desta Corte sobre a matéria. No caso dos autos, a reclamada pleiteia que a pensão seja limitada até a data em que o autor completar 65 anos de idade. A jurisprudência deste Tribunal Superior firmou-se no sentido de que quando a pensão mensal é convertida em parcela única, deve-se levar em conta a expectativa de vida da vítima na data do acidente de trabalho (ou doença ocupacional a ele equiparada), com base na Tabela de Expectativa de Sobrevida do cidadão brasileiro produzida pelo IBGE. Precedentes. Considerando que, na data da data da ciência inequívoca da lesão, prolação da sentença (2022), conforme reconhecida no tópico anterior, o autor contava com 53 anos de idade, segundo a Tábua de Mortalidade do IBGE, a expectativa de vida do autor era de 78,40 anos. O e. TRT, no entanto, arbitrou a indenização por dano material limitada a idade de 70 anos. Nesse contexto, a decisão regional está em dissonância o entendimento desta Corte, porquanto o reclamante faria jus à pensão mensal até os 78,40 anos de idade. Ocorre que, em razão do princípio da non reformatio in pejus, que impede a reforma da decisão para prejudicar o recorrente, mantém-se a decisão regional, nos termos em que proferida. Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: a) conhecer do agravo quanto ao tema ¿indenização por danos materiais. parcela única. cálculo. limite de idade. expectativa de sobrevida. tema n° 155 da tabela de recursos de revista repetitivos¿ e, no mérito, dar-lhe provimento para melhor exame do agravo de instrumento; b) conhecer do agravo quanto aos demais temas e, no mérito, negar-lhe provimento; c) conhecer do agravo de instrumento quanto ao tema ¿indenização por danos materiais. parcela única. cálculo. limite de idade. expectativa de sobrevida. tema n° 155 da tabela de recursos de revista repetitivos¿ e, no mérito, dar-lhe provimento para, convertendo-o em recurso de revista, determinar a reautuação do processo e a publicação de nova pauta de julgamento (RITST, art. 122); d) não conhecer do recurso de revista quanto ao tema ¿indenização por danos materiais. parcela única. cálculo. limite de idade. expectativa de sobrevida. tema n° 155 da tabela de recursos de revista repetitivos¿. Brasília, 5 de maio de 2026. BRENO MEDEIROS Ministro Relator