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Jurisprudências

TSTAIRR 1000106-76.2024.5.02.0048

Fase de execução: nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional

Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Fase de execução
  • Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
  • Ausência de oposição de embargos declaratórios
  • Prejudicado o exame dos critérios de transcendência
  • Ausência de garantia do juízo
  • Execução Provisória

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. A reclamada não opôs embargos declaratórios para prequestionar a controvérsia que entendeu objeto de omissão do Regional, estando preclusa a discussão, consoante o entendimento das Súmulas 184 e 297, II, do TST. Prejudicado o exame dos critérios de transcendência. Agravo de instrumento não provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO NÃO CONHECIDOS. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional negou provimento ao agravo de petição interposto pela reclamada, mantendo a sentença que não conheceu dos embargos à execução, ante a ausência de garantia do juízo. Da análise dos artigos 884, §6º, e 899, §10, da CLT, extrai-se que o legislador optou por isentar as entidades filantrópicas, beneficiários da justiça gratuita e empresas em recuperação judicial do depósito recursal, exigido na fase de conhecimento. Contudo, a isenção da garantia do juízo para apresentação de recurso, na fase de execução, ficou restrita apenas às entidades filantrópicas, de modo que não se deve interpretar de modo extensivo. A decisão Regional está em consonância com a atual jurisprudência desta Corte, no sentido de que, na fase de execução, a ausência de garantia do juízo, ainda que a empresa seja beneficiária da justiça gratuita ou esteja em recuperação judicial, acarreta o não conhecimento do apelo por deserção. Precedentes. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I) julgar prejudicado o exame dos critérios de transcendência quanto ao tema "nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional" e negar provimento ao agravo de instrumento; II) não reconhecer a transcendência da causa quanto ao tema ¿embargos à execução não conhecidos ¿ ausência de garantia do juízo¿ e negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 5 de maio de 2026. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator

Indexação

Execução Provisória

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