Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAIRR 0010921-31.2015.5.01.0263

Negativa de prestação jurisdicional: ausência de oposição de embargos declaratórios para o tribunal regional

Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO DO EXECUTADO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS PARA O TRIBUNAL REGIONAL. PRECLUSÃO. SÚMULAS 184 E 297, II, DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. No caso em tela, o ora agravante não opôs embargos de declaração perante o Tribunal Regional no intuito de provocar o enfrentamento das questões suscitadas no tópico em epígrafe. Assim, incide o óbice da preclusão, a teor das Súmulas 184 e 297, II, do TST, inviabilizando a caracterização da nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST entende que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não provido. PRELIMINAR DE NULIDADE DA PRENOTAÇÃO DO BEM. BEM DE FAMÍLIA - IMPENHORABILIDADE. EXCESSO DE PENHORA. APELO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA, 422, I, DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. No presente agravo de instrumento, não há uma linha sequer, ainda que de forma sintetizada, dirigida aos óbices adotados pelo Regional ao denegar seguimento do recurso de revista quanto aos temas em epígrafe. A impugnação apresentada pelo recorrente limitou-se a alegar cerceamento de defesa e a repetir as insurgências quanto ao tema de mérito do recurso de revista relativo à ausência dos requisitos formais previstos no art. 2º, § 3º, da CLT para configuração de grupo econômico. Assim, o presente apelo também se encontra desfundamentado, à luz do que impõe o art. 1.010, II, do CPC e da Súmula 422, I, do TST. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST entende que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I) julgar prejudicado o exame da transcendência e negar provimento ao agravo de instrumento quanto ao tema ¿negativa de prestação jurisdicional¿; II) julgar prejudicado o exame da transcendência e não conhecer do agravo de instrumento quanto aos temas ¿preliminar de nulidade da prenotação do bem¿, ¿bem de família ¿ impenhorabilidade¿ e ¿excesso de penhora¿. Brasília, 5 de maio de 2026. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.