TSTAg-AIRR 0001083-44.2022.5.17.0014
Execução: atualização monetária e juros de mora
Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Atualização monetária e juros de mora
- Fidelidade ao título executivo
- Coisa julgada
- Adcs 58 e 59
- Óbice da Súmula 297 do TST
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. FIDELIDADE AO TÍTULO EXECUTIVO. COISA JULGADA. SÚMULA 126 DO TST. ADCs 58 E 59. 1. Não se admite recurso de revista quando a análise da controvérsia depende do reexame de fatos e provas ou da interpretação do título executivo judicial para se verificar suposta ofensa à coisa julgada. Incidência da Súmula 126 do TST e da OJ 123 da SBDI-2. 2. Hipótese em que o Tribunal Regional registrou que os cálculos homologados observam estritamente os parâmetros fixados na sentença transitada em julgado (IPCA-E, SELIC e juros de 1% a título de indenização suplementar). Conforme a modulação de efeitos do STF nas ADCs 58 e 59, títulos executivos que fixaram expressamente os índices de correção e juros devem ser preservados em respeito à coisa julgada. 3. A alegação de erro material no sistema PJe-Calc carece de prequestionamento, pois não foi objeto de tese pelo Colegiado de origem, tampouco a parte cuidou de opor embargos de declaração para suprir a omissão. Óbice da Súmula 297 do TST. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 5 de maio de 2026. MORGANA DE ALMEIDA Ministra Relatora