I - Diz-se prequestionada a matéria ou questão quando na decisão impugnada haja sido adotada, explicitamente, tese a respeito. II - Incumbe à parte interessada, desde que a matéria haja sido invocada no recurso principal, opor embargos declaratórios objetivando o pronunciamento sobre o tema, sob pena de preclusão. III - Considera-se prequestionada a questão jurídica invocada no recurso principal sobre a qual se omite o Tribunal de pronunciar tese, não obstante opostos embargos de declaração.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula n° 266 desta Corte, a admissibilidade do recurso de revista interposto na fase de execução está limitada à demonstração de violação direta e literal de dispositivo da Constituição Federal, pelo que inócua a…
Por refletir o entendimento pacífico desta Corte Superior, o Tribunal Pleno do TST, no julgamento do Tema Repetitivo 136, fixou tese vinculante no sentido de que: “a ausência de assinatura do empregado não afasta, por si só, a validade dos controles de…
A remissão aos fundamentos da decisão recorrida satisfaz a exigência de fundamentação das decisões judiciais, conforme o art. 93, IX, da Constituição Federal, além de estar em consonância com os princípios da razoável duração do processo e da celeridade…
Direito do Trabalho
Nulidade da decisão agravada por ausência de fundamentação
A decisão não contraria o precedente firmado em sede de repercussão geral pelo STF (AI 791.292 QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 12/08/2010), no qual a Excelsa Corte decidiu "que o art. 93, IX, da Constituição Federal exige que o acórdão ou decisão…
A controvérsia não foi objeto de pronunciamento pelo Tribunal Regional, tampouco houve oposição de embargos de declaração com o intuito de provocar manifestação específica sobre a matéria.
A arguição de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, por suposta omissão do Tribunal Regional, resta preclusa quando a parte não opõe embargos declaratórios para sanar o vício apontado, conforme Súmulas 184 e 297, II, do TST.
A questão jurídica trazida a debate foi expressamente analisada e decidida pelo acórdão embargado, registrando-se que “o cotejo da decisão agravada com as demais razões da presente minuta revela que o agravante deixou de observar pressuposto de regularidade…
Em sede de recurso de revista, a reclamada alega que as parcelas do prêmio estímulo possuem natureza indenizatória e não são pagas com habitualidade, de modo que não integra a remuneração do reclamante.
A despeito das razões apresentadas pela parte recorrente, deve ser mantida, ainda que por fundamento diverso, a decisão que denegou seguimento ao seu Agravo de Instrumento.
O Tribunal Regional condenou a Reclamada ao pagamento das horas extras, uma vez comprovado que, apesar de considerado o regime de compensação pactuado coletivamente, havia a realização de horas extras que não foram regularmente quitadas.
Caso em que o Tribunal Regional registrou que a tese defensiva, quanto ao fato de o Reclamado não possuir mais de dez empregados, cabendo ao Reclamante o ônus da prova, mostrou-se inovatória, razão pela qual não conheceu do recurso ordinário patronal.
Na hipótese dos autos, as premissas fáticas delineadas no acórdão regional, insuscetíveis de reexame nesta fase recursal, a teor da Súmula nº 126 do TST, é a de que “é incontroverso que a reclamante gozava o intervalo no final da jornada”.
Nos termos da jurisprudência consolidada do Tribunal Superior do Trabalho, a arguição de negativa de prestação jurisdicional pressupõe a interposição de embargos de declaração perante o órgão prolator da decisão, com o objetivo de provocar o necessário…
Direito do Trabalho
Ausência de interposição de embargos de declaração
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