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Jurisprudências

TSTAIRR 0000688-07.2025.5.13.0031

Ausência de interposição de embargos de declaração

Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES

  • Direito do Trabalho
  • Ausência de interposição de embargos de declaração
  • Prejudicada a análise de transcendência
  • A ausência dessa providência implica preclusão da matéria
  • Preliminar de cerceamento de defesa suscitada em recurso de revista
  • Dispensa de depoimento das partes
  • Ausência de manifestação sobre pedido de prova pericial

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL SUSCITADA EM RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREJUDICADA A ANÁLISE DE TRANSCENDÊNCIA. Nos termos da jurisprudência consolidada do Tribunal Superior do Trabalho, a arguição de negativa de prestação jurisdicional pressupõe a interposição de embargos de declaração perante o órgão prolator da decisão, com o objetivo de provocar o necessário pronunciamento acerca da omissão, contradição ou obscuridade alegada. A ausência dessa providência implica preclusão da matéria. No caso em exame, verifica-se que a parte Recorrente não interpôs embargos de declaração com vistas a suprir eventual omissão da Corte de origem, de forma a atrair à preclusão da matéria referente à negativa de prestação jurisdicional, nos termos das Súmulas nos 297, II, e 184 do TST. Prejudicada a análise de transcendência. Agravo de instrumento desprovido. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA SUSCITADA EM RECURSO DE REVISTA. DISPENSA DE DEPOIMENTO DAS PARTES. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO SOBRE PEDIDO DE PROVA PERICIAL. INSTRUÇÃO PROCESSUAL ENCERRADA SEM PROTESTO DAS PARTES. PRECLUSÃO. ART. 795 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Nos termos do artigo 795 da CLT, as nulidades deverão ser arguidas pela parte na primeira vez em que tiver de falar em audiência ou nos autos, sob pena de preclusão. Consta da decisão recorrida que houve o encerramento da instrução processual sem mais requerimentos ou protestos por partes das partes. Além disso, compete ao juiz a condução do processo, devendo velar pela rápida solução do litígio, inclusive indeferindo diligências inúteis ou protelatórias, nos termos dos artigos 765 da CLT e 370 e 371 do CPC. Logo, incólumes os dispositivos indicados como violados pela parte. Transcendência não reconhecida. Agravo de instrumento desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - julgar prejudicada a análise de transcendência da causa em relação ao tema ¿negativa de prestação jurisdicional¿ e negar provimento ao agravo de instrumento; II- não reconhecer a transcendência da causa em relação ao tema ¿cerceamento de defesa¿ e negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 1 de junho de 2026. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator

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