TSTAg-AIRR 0000525-85.2024.5.14.0111
Competência da justiça do trabalho: licença-prêmio
Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO
- Direito do Trabalho
- Competência da justiça do trabalho
- Licença-prêmio
- Ausência de indicação do trecho prequestionado
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. A controvérsia não foi objeto de pronunciamento pelo Tribunal Regional, tampouco houve oposição de embargos de declaração com o intuito de provocar manifestação específica sobre a matéria. Ausente, portanto, o necessário prequestionamento, nos termos da Súmula nº 297 do TST, o que inviabiliza o exame da questão em sede de recurso de revista. Agravo não provido. LICENÇA-PRÊMIO. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO TRECHO PREQUESTIONADO. A parte recorrente não observou o requisito introduzido pelo art. 896, § 1º-A, I, da CLT, porquanto deixou de indicar o trecho específico da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. A transcrição integral do acórdão regional no tema, extensa e desprovida de delimitação ou destaque do ponto controvertido não satisfaz a exigência legal, por impossibilitar a identificação precisa da tese adotada pelo Tribunal Regional. Assim, não atendido o escopo do dispositivo legal, que visa a permitir ao julgador a clara visualização da matéria efetivamente impugnada, impõe-se o não conhecimento do recurso. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 1 de junho de 2026. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator