I - Diz-se prequestionada a matéria ou questão quando na decisão impugnada haja sido adotada, explicitamente, tese a respeito. II - Incumbe à parte interessada, desde que a matéria haja sido invocada no recurso principal, opor embargos declaratórios objetivando o pronunciamento sobre o tema, sob pena de preclusão. III - Considera-se prequestionada a questão jurídica invocada no recurso principal sobre a qual se omite o Tribunal de pronunciar tese, não obstante opostos embargos de declaração.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Cinge-se a controvérsia acerca das parcelas que compõem a base de cálculo do adicional por tempo de serviço (ATS) e vantagem pessoal (VP - 049) pagos pela Caixa Econômica Federal.
Nos termos do item I da Súmula 422, "não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida".
A alegação de contrariedade à OJ nº 191 da SBDI-1 do TST carece do necessário prequestionamento, na medida em que referida matéria não foi analisada pelo Tribunal Regional, incidindo o óbice da Súmula nº 297, I do TST.
Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. Inteligência da Súmula 422, I, do TST.
TRT, adotando as razões de decidir da sentença, bem como complementando com suas próprias razões, consignou que a pretensão de reparação por danos materiais e morais decorrentes do óbito do empregado, atrai a prescrição bienal prevista nos arts. 7º, XXIX, da…
Direito Civil
Indenização por dano material e moral indireto ou em ricochete
Na hipótese dos autos, a decisão agravada aplicou o óbice da Súmula 297 do TST para negar provimento ao agravo de instrumento. Contudo, a agravante não tece qualquer argumentação acerca da aplicação do referido óbice.
A jurisprudência desta Corte Superior, analisando a norma interna da Reclamada, firmou entendimento de que as parcelas "Função Gratificada", "CTVA", "Porte de Unidade" e "Adicional de Incorporação", previstas no regulamento da empresa possuem natureza…
Em razão da potencial ofensa ao art. 93, XI, da Constituição Federal, o agravo de instrumento deve ser provido para o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido.
No caso em exame, a Corte Regional, valorando fatos e provas, concluiu que a jornada diária do autor seria de 8h diárias, de segunda a sexta, e 40h semanais, de modo que as horas excedentes de tal módulo seriam consideradas como extras.
A nulidade por negativa de prestação jurisdicional configura-se nas hipóteses em que a ausência de posicionamento judicial a respeito de fatos específicos e relevantes para o deslinde da controvérsia inviabiliza a devolução das matérias a instância Superior.
Na hipótese, verifica-se que não foram preenchidos os requisitos do art. 896, § 1º-A, IV, da CLT, que precedem à aferição do cabimento recursal no tocante às demais restrições impostas pelo art. 896 da CLT.
Trata-se de agravo interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento do reclamante, no tema.
Direito do Trabalho
Horas extras
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