Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTRR 800-14.2016.5.11.0009

Arguição de nulidade do acórdão regional: negativa de prestação jurisdicional

  • Direito do Trabalho
  • Direito Civil
  • Arguição de nulidade do acórdão regional
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Não configuração
  • Matéria jurídica
  • Reintegração / Readmissão ou Indenização
  • Liminar

Ementa

ARGUIÇÃO DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. MATÉRIA JURÍDICA. SÚMULA N. 297, III, DO TST . 1. A nulidade por negativa de prestação jurisdicional configura-se nas hipóteses em que a ausência de posicionamento judicial a respeito de fatos específicos e relevantes para o deslinde da controvérsia inviabiliza a devolução das matérias a instância Superior. 2. A pretensão de fundo da parte autora é a de que seja mantida a aplicação da penalidade por descumprimento da decisão liminar que determinava sua manutenção no emprego até o trânsito em julgado da controvérsia considerando que os embargos de declaração opostos pela ré versavam tão somente sobre a contradição entre o reconhecimento da inexistência da doença ocupacional e a manutenção da decisão liminar que assegurou a reintegração no emprego da autora até o trânsito em julgado. 3. Ocorre que, no julgamento dos aclaratórios opostos pela ré, o TRT foi claro no sentido de que, uma vez inexistente a probabilidade do direito da autora à estabilidade acidentária, não fazia sentido manter a tutela antecipada que assegurou sua permanência no emprego até o trânsito em julgado. Assim, extirpou a contradição do acórdão original para revogar a tutela antecipada. O TRT destacou, ainda, " que não incide qualquer penalidade processual à reclamada, pois a reclamante foi dispensada no curso do processo, após o lançamento incorreto de trânsito em julgado promovido pela Vara. Além disso, a alegação de que a reclamada teria dispensado a reclamante pelo fato desta ter servido de testemunha em favor de outro colaborador, consiste em causa de pedir alheia aos limites propostos nesta lide, especialmente pelo fato de não haver nenhuma penalidade processual que contemplasse a hipótese de dispensa, por razão diversa ". 4. Em tal contexto, o Tribunal Regional fixou de forma expressa e satisfatória todos os pressupostos fático-jurídicos necessários para o deslinde da controvérsia, em completa observância do Tema 339 da Repercussão Geral do STF, não configurando nulidade a decisão contrária aos interesses das partes. 5. Constata-se, pois, que as alegações da autora quanto à nulidade do acórdão por negativa de prestação jurisdicional em razão da omissão quanto à configuração de decisão surpresa ou julgamento " extra petita " envolvem o exame de matéria estritamente jurídica. Isso porque a discussão tem pertinência com a possibilidade ou não de que o TRT, ao revogar a tutela antecipada, disponha também sobre a incidência ou não das penalidades que dela teriam decorrido, ainda que à míngua de pedido expresso da ré. 6. A Súmula n. 297 do TST, no seu item III, estabelece que: " Considera-se prequestionada a questão jurídica invocada no recurso principal sobre a qual se omite o Tribunal de pronunciar tese, não obstante opostos embargos de declaração ". Assim, estando devidamente prequestionada a matéria jurídica, não há terreno fértil para decretar a nulidade do julgado por deficiência de fundamentação. Recurso de revista de que não se conhece .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista.

Indexação

Reintegração / Readmissão ou Indenização; Liminar; Descumprimento de Obrigações de Auxiliares da Justiça; Cerceamento de Defesa; Negativa de Prestação Jurisdicional

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.