I - Diz-se prequestionada a matéria ou questão quando na decisão impugnada haja sido adotada, explicitamente, tese a respeito. II - Incumbe à parte interessada, desde que a matéria haja sido invocada no recurso principal, opor embargos declaratórios objetivando o pronunciamento sobre o tema, sob pena de preclusão. III - Considera-se prequestionada a questão jurídica invocada no recurso principal sobre a qual se omite o Tribunal de pronunciar tese, não obstante opostos embargos de declaração.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Hipótese em que a parte autora aduz que esta Turma, ao afastar a responsabilidade subsidiária do ente da administração pública tomador dos serviços terceirizados, teria se omitido " quanto a um fato jurídico excepcional que distingue este caso de uma…
Nos termos do item I da Súmula 422, "não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida".
Hipótese em que mantidos os fundamentos adotados pelo primeiro juízo de admissibilidade do recurso de revista, os quais se pautaram nos óbices das Súmulas 184, II, do TST e 297 do TST.
O Tribunal Regional, analisando o conjunto fático-probatório, consignou que " é inequívoco que a reclamante trabalhou no período em que deveria ter usufruído de intervalo (...) não se trata de mera indenização relativa ao intervalo intrajornada, mas de…
Tendo em vista a possível violação do artigo 93, IX, da Constituição Federal, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista quanto ao tema "preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional ".
Deve ser mantida a decisão agravada, ainda que por fundamento diverso, uma vez que o acórdão regional está em conformidade com a tese firmada no julgamento do IRR n.º 84, em que firmada a tese de que " Em caso de roubo sofrido por carteiro (agente postal)…
O Recurso de Revista, por se tratar de apelo de natureza extraordinária, demanda o preenchimento de pressupostos extrínsecos e intrínsecos de admissibilidade recursal, dentre os quais, o prequestionamento.
Na diretriz do art. 1.º-A da IN n.º 40/2016, caberá Agravo Interno da decisão que denegar seguimento a Recurso de Revista interposto contra decisão regional proferida em conformidade com entendimento firmado em Recurso de Revista Repetitivo.
O Pleno do TST, quando do julgamento do RR-0001095-48.2023.5.06.0008 (Tema n.º 67 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos), firmou a seguinte tese: " Por se tratar de fato impeditivo, é do empregador o ônus de demonstrar que o empregado descumpre…
Não constatada a omissão, contradição, obscuridade ou erro material no julgado, nos termos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, impõe-se negar provimento aos embargos de declaração. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Verificado que o tema trazido à discussão não ultrapassa os interesses subjetivos do processo, mantém-se o reconhecimento da ausência da transcendência da causa.
A questão jurídica trazida a debate nos declaratórios foi expressamente decidida no acórdão embargado, registrando-se que " Na hipótese, o Tribunal Regional não se manifestou acerca da modulação dos efeitos do RE 589.998 e o réu não interpôs embargos de…
A decisão agravada negou seguimento ao recurso da parte agravante, ao fundamento de que a questão relativa à gratuidade de justiça não foi apreciada pelo Regional no juízo de admissibilidade, cabendo à parte opor Embargos de Declaração para provocar…
Direito Constitucional
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
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