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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0020905-84.2015.5.04.0124

Preparo: empresa em recuperação judicial

Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO NA FASE DE EXECUÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO. PREPARO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. NECESSIDADE DE GARANTIA DO JUÍZO. IRR N.º 159. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA DECISÃO QUE DENEGA RECURSO DE REVISTA COM FUNDAMENTO NA CONFORMIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL COM TESE FIRMADA EM RECURSO DE REVISTA REPETITIVO. RECURSO INADEQUADO. ERRO GROSSEIRO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. ART. 1.º-A DA INSTRUÇÃO NORMATIVA N.º 40/2016. Na diretriz do art. 1.º-A da IN n.º 40/2016, caberá Agravo Interno da decisão que denegar seguimento a Recurso de Revista interposto contra decisão regional proferida em conformidade com entendimento firmado em Recurso de Revista Repetitivo. A interposição de Agravo de Instrumento configura erro grosseiro, tornando inaplicável o princípio da fungibilidade recursal, porquanto não se verifica fundada dúvida acerca do apelo correto. Assim, mantém-se a decisão agravada, ainda que por fundamento diverso. Agravo Interno conhecido e não provido. DA EXECUÇÃO DAS CONTRIBUÇÕES PREVIDENCIÁRIAS E DAS CUSTAS PROCESSUAIS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N.º 297 DO TST. O Regional não conheceu do Agravo de Petição da Agravante por ausência de pressuposto recursal. Verifica-se, portanto, que o Regional não se manifestou sobre as matérias de mérito ventiladas no apelo. Assim, o que se observa é que a pretensão recursal carece de prequestionamento e, por tal razão, não pode ser objeto de deliberação nesta fase recursal de natureza extraordinária, conforme preconiza a Súmula n.º 297 do TST. Ante o exposto, mantém-se a decisão ora Agravada. Agravo Interno conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

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